terça-feira, 29 de agosto de 2017

Estado, Liberdade e um novo conceito de política

O senso comum, muitas vezes, impõe sobre a população pensamentos que limitam os cidadãos, que passam a acreditar em informações não verídicas.

Não é de hoje  que o Estado é visto como opositor à Liberdade, e que não é capaz de proporcionar solução para as necessidades básicas da população.

Entretanto, quando abandonamos o senso comum e pensamos de modo crítico, observamos que nem tudo é político-partidário. A partir desse modo de pensar, formamos cidadãos críticos com capacidade de constituir um governo com capacidade de renovar o Estado. Essa nova maneira de pensar já está presente na mente de muitos jovens que se movimentam para mudança.

De modo que, o Brasil, por fazer parte do sistema capitalista, sua população torna-se, aos olhos (e por ação) dos empresários, apenas produtores e consumidores, transportando muitas das responsabilidades dos serviços para o Estado, de modo que o lucro satisfaça mais às necessidades empresariais do que às próprias necessidades básicas da população.

Estas empresas utilizam a mídia como meio de alienar a sociedade e fazer voltar-se contra o Estado, tirando parte da sua culpa de tratar os cidadãos como máquinas de lucro, tirando novamente a liberdade do povo.

Historicamente, após a sociedade sair do senso comum, ocorreu um movimento por parte da população, como em 2013 (manifestações ocorreram a partir de encontros marcados por redes sociais), cujas reflexões emergem a ideia de um novo Estado, mais representativo.

Em tempos passados, os cidadãos encontravam apenas a mídia monopolizada e manipuladora de forma imposta pelos jornais, TV e rádio. Com a evolução digital, os padrões de mídia se expandiram é um processo de democratização passou a permitir o surgimento de redes sociais, na qual muitos jovens passaram a expor a sua revolta sobre os problemas não solucionados pelo Estado e dos meios privados.

Sendo assim, os encontros marcados por redes sociais, mesmo visto por muitos como praticados por "jovens baderneiros", pode ser considerado com uma nova forma de luta por seus direitos, livrando-se das algemas que nos prendem a um pensamento limitado - de que apenas o Estado é o culpado de tudo.

____________

Por Vinícius Pansiga e Kethellen Aparecida
Alunos do 3º A do Ensino Médio
Colégio Estadual Mário Franciscon

Texto dissertativo da atividade da disciplina de Sociologia, orientado por Valter Borges, docente da disciplina de Sociologia
Agosto de 2017



segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ (1988) – parte 2

Analisaremos com mais atenção os artigos que dizem respeito especificamente aos direitos sociais e políticos. Essa seleção busca apresentar textualmente os que são mais conhecidos e podem ser contrastados com os documentos antes estudados.
Porém, a Constituição brasileira é muito mais ampla e diversificada e o fato de nem todos os artigos e incisos estarem aqui discriminados pode despertar nossa curiosidade a respeito deles. Ainda assim, é preciso pesquisar e aprofundar o conhecimento sobre nossos direitos, previstos pela Constituição.

[...]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [...]
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; [...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; [...]
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; [...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; [...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; [...]
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical [...].

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
[...]

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito1;
II - referendo2;
III - iniciativa popular3.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
[...]

Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2013.

______________________
1 Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa (Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009. Edição eletrônica), plebiscito é uma manifestação da vontade popular, ou da opinião do povo, expressa por meio de votação, acerca de assunto de grande interesse político ou social.
2 Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa (Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009. Edição eletrônica), referendo é uma manifestação de um grupo mais ou menos considerável de pessoas, expressa por meio de votação,
sobre questão submetida à sua opinião.
3 Segundo o site da Presidência da República (disponível em: , acesso em: 20 maio 2013), a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três décimos por centodos eleitores de cada um deles.

Questões para discussão:

1. Analise os artigos apresentados e identifique aqueles que podem ser entendidos como:
a) direitos sociais.
b) direitos políticos.
2. Compare o conteúdo do Artigo 7o com o que você sabe sobre a Consolidação das
Leis Trabalhistas. Consulte o texto original da Constituição e responda: Houve evolução dos direitos trabalhistas?
3. Quais são as formas de participação política da população previstas pela Constituição?
4. Segundo a Constituição, quem pode votar e quem pode ser votado?




A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ (1988) - parte 1

Os ideais de cidadania no Brasil encontram-se formalmente expressos na Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Não é possível compreender o sentido de “ser cidadão” em nosso país sem conhecê-la.
A partir da leitura de trechos selecionados da Constituição, pode-se refletir e analisar a concepção de cidadania e sua formalização no Brasil. Com base em suas percepções a respeito da realidade cotidiana, buscaremos discutir se essa concepção, tal como prevista na Carta, é de fato efetivada para todos.

De quê se trata e qual é a importância de uma Constituição?
Na Constituição Brasileira de 1988 foram trabalhados documentos oficiais nos quais estavam formalizadas as leis que regem uma nação, regulam as relações entre os poderes e estabelecem os direitos do cidadão em diferentes países, em diversos momentos históricos.
Embora esse documento defina e expresse formalmente o que é “ser cidadão” no Brasil, temos pouco contato com seu conteúdo e não estamos habituados a nos referir a ele em nosso cotidiano.
É possível ser cidadão sem conhecer quais são os seus direitos?

Etapa 1 – Estudo da Constituição (Parte 1)

Como proposta de estudo os seguintes trechos do texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06/04/2013, reproduzidos a seguir:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
[...]

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
[...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
[...]
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
[...]
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
[...]
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2013.

Discussão:
1. Segundo os termos da Constituição, de que forma é definido o Estado brasileiro?
2. A quem é atribuído o exercício do poder?
3. Identifique no Artigo 5º os incisos que se referem aos direitos humanos fundamentais e aqueles que se referem aos direitos civis.
4. Compare os termos utilizados no Artigo 5º aos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Você consegue observar semelhanças? E o que há de diferente?

5. Leia atentamente os incisos XLII e XLIII. Eles tratam de direitos ou de deveres do cidadão? Justifique.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Convivência com a diferença: Etnocentrismo

Ter uma visão de mundo, avaliar determinado assunto por certa ótica, nascer e conviver em uma classe social, pertencer a uma etnia, ser homem ou mulher são algumas das condições que nos levam a pensar a diversidade humana, cultural e ideológica, e, consequentemente, na alteridade, isto é, no outro ser humano, que é igual a nós e, ao mesmo tempo, diferente.

Observa-se, no entanto, grande dificuldade na aceitação das diversidades em uma sociedade ou entre sociedades diferentes, pois os seres humanos te endemias a tomar seu grupo ou sociedade como medida para avaliarmos demais. Em outras palavras, casa grupo ou sociedade considera-se superior e enxerga com desprezo e desdém os outros, tidos como estranhos ou estrangeiros. Para designar essa tendência, o sociólogo estadunidense William Graham Summer (1840-1910) criou em 1906 o termo etnocentrismo.

Conforme o antropólogo brasileiro Everaldo Rocha (1951-), o etnocentrismo é um fenômeno no qual se misturam elementos intelectuais e racionais com elementos emocionais e afetivos. No.plano intelectual, o etnocentrismo está presente na dificuldade de encarar a diferença no plano afetivo nos sentimentos de estranheza, medo, hostilidade, etc.

Manifestações de etnocentrismo podem ser facilmente observadas em nosso cotidiano. Quando lemos notícias sobre crises enfrentadas por poços de outros países, por exemplo, com frequência estabelecemos comparações entre a cultura eles e a nossa, considerando a nossa superior, principalmente se as diferenças forem muito grandes. Na história não faltam exemplos desse tipo de comparação: na Antiguidade os romanos chamavam de "bárbaros" aqueles que não eram de sua cultura; em outras épocas, os europeus, após os contatos com culturas diversas, propiciados pela expansão marítima, passaram a chamar os povos americanos de "selvagens", e assim por diante.

O etnocentrismo é um dos responsáveis pela geração de intolerância e preconceito - cultural, religioso, étnico e político -, assumindo diferentes expressões no decorrer da história. Em nossos dias ele se manifesta, por exemplo, na ideologia racista de supremacia do branco sobre o negro ou de uma etnia sobre as outras. Manifesta-se, também, neste mundo globalizado, na ideia de que a cultura ocidental é superior, e os povos de culturas diferentes devem assumi-la, modificando suas crenças, normas e valores. Há, no entanto, uma pluralidade de modos de viver, pensar e sentir,  essa forma de etnocentrismo pode levar a consequências sérias em nossa convivência com os outros e nas relações entre os povos.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia. Saraiva: 2014, pg. 249


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Cidadania hoje

A Constituição de 1988 garantiu, pela primeira vez, a plenitude dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil.

Na chamada Constituição cidadã, os direitos humanos estão acima do Estado e legalmente definidos. No entanto, para que os direitos humanos sejam respeitados, muita luta ainda será necessária para que se tornem realidade e as pessoas possam de fato viver dignamente, com acesso à educação, à saúde, ao trabalho e à fundação.


O histórico dos direitos no Brasil parece invertido em relação ao que se observou nos Estados Unidos e nos países europeus. Na maior parte de nossa história, os direitos civis e políticos foram restritos. As propostas de direitos sociais tiveram sempre a intenção de minimizar as condições precárias de vida da população.

Só recentemente podemos dizer que a maioria dos direitos clássicos foi estabelecida nas leis do país. Ainda há muito por fazer para que se tenha educação de qualidade, sistema de saúde eficiente, direitos trabalhistas permanentes, terra para trabalhar e moradia digna.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 68

Os direitos cassados e a volta da cidadania

Com a implantação da ditadura, em 1964, direitos civis e políticos foram restringidos. O governo militar criou os Atos Institucionais (os AIs) que tornavam lei a falta de direitos.

* AI-1 (1964) - cassou por dez anos os direitos de numerosos militares e líderes políticos, sindicais e intelectuais e forçou a aposentadoria de funcionários públicos, civis e militares.

* AI-2 (1965) - aboliu a eleição direta para presidente da República, extinguiu todos os partidos políticos e impôs o bipartidarismo.

* AI-5 (1968) - fechou o Congresso Nacional, retomou a cassação e a suspensão dos direitos políticos e aboliu o habeas corpus para crimes considerados contra a segurança nacional.

Os direitos civis básicos foram desrespeitados, com a proibição das greves, a execução de prisões arbitrárias, a violação de domicílios e correspondência e a promoção de tortura nas prisões. Para que a ditadura parecesse legal, os militares mantiveram o Congresso Nacional em atividade, porém totalmente vigiado e com interrupções de funcionamento quando julgavam necessário.

Também contribuindo para a aparência de legalidade, a Constituição de 1946 foi mantida, embora desfigurada pelos Atos Institucionais. Em 1969 foi votada uma nova Constituição, que incorporava os dispositivos jurídicos dos Atos Institucionais, menos os do AI-5 e os da Lei de Segurança Nacional.

Durante a ditadura militar, os direitos sociais foram utilizados para deixar transparecer um mínimo de cidadania e cooptar setores populares. Foram criados:

* Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
* Fundo de Assistência Rural (Funrural);
* Banco Nacional de Habitação (BNH);
* Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


Em 1978 teve início a “abertura” lenta e gradual proposta pelos militares. O Congresso Nacional pôde votar o fim do AI-5 e da censura prévia aos meios de comunicação. A votação da Lei de Anistia, em 1979, permitiu o retorno ao país dos brasileiros exilados. Em 1988, o Congresso aprovou a Constituição que vigora até hoje.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 68

A cidadania regulada

Entre 1930 e 1964, a situação dos direitos civis e políticos variou bastante, mas na maior parte do tempo eles foram restritos ou banidos. Os direitos sociais, por sua vez, tiveram uma evolução, embora sob a supervisão do Estado.

De 1930 a 1945, os direitos civis e políticos evoluíram pouco, pois foi curto o período de vigência de uma constituição liberal. Em 1937 foi implantado o Estado Novo, regime ditatorial que se prolongou até 1945.

De 1945 a 1964 Os direitos civis e políticos retornaram a uma situação estável, com liberdade de imprensa, de manifestação e de organização partidária, mas houve exceções.

No governo de Getúlio Vargas (1930-1945; 1950-1954) colocaram-se em prática as reformas trabalhistas no Brasil. Um dos primeiros atos desse governo foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que continua vigente.

Para que esses direitos se efetivassem, foi montada uma estrutura sindical, previdenciária e jurídica, que envolveu a criação de diversos órgãos e instituições. Um sindicato tinha seu funcionamento oficial permitido apenas se obtivesse reconhecimento do Ministério do Trabalho.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 67

Direitos e cidadania no Brasil

A ideia de cidadania está relacionada ao surgimento do Estado moderno e à expectativa de que este garanta os direitos essenciais dos cidadãos em determinado território.

Uma sociedade com direitos para poucos
Até 1920, os valores de liberdade individual praticamente inexistiam no Brasil. Para a maioria da população, os direitos de ir e vir e de propriedade, a inviolabilidade de domicílio e a proteção da integridade física dependiam do poder dos coronéis. Os direitos políticos eram igualmente restritos. Os governantes eram escolhidos por pouquíssimas pessoas, uma minoria que exercia o direito de voto.

Somente no final da década de 1920 algumas pequenas conquistas foram alcançadas, como os direitos de organização, de manifestação, de escolha do trabalho e de greve. Os direitos sociais eram quase inexistentes durante o período imperial e a República Velha. A assistência social estava nas mãos das irmandades religiosas ou de sociedades de auxílio mútuo organizadas por leigos. O Estado não se envolvia nessa questão.


O Brasil teve duas constituições nesse período – a de 1824 e a de 1891 –, mas algumas de suas determinações nunca foram efetivadas. O cumprimento de regulamentações, como a da jornada de trabalho infantil (1891), não era levado em conta nem cobrado pelas autoridades. Os movimentos sociais que surgiram nesse período refletiam muito mais reações aos abusos sofridos do que proposição de novos direitos.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 67

Os movimentos sociais contemporâneos

Movimento ambiental

Esse movimento é típico da sociedade industrial, pois a industrialização predatória afeta o meio ambiente e coloca em risco os seres vivos. O movimento ambiental teve início no século XIX, quando foram percebidos os primeiros sinais de distúrbios ambientais. Desenvolveu-se lentamente até a década de 1970. Desde então, cresce com rapidez.

Há questões ambientais que só podem ser tratadas globalmente, e problemas regionais, nacionais e locais que devem ser tratados no local em que surgem. As ações ambientalistas conquistaram gradativamente um espaço importante nos meios de comunicação de massa, gerando pressão social por mudanças. O Estado foi obrigado a controlar e fiscalizar os processos industriais e o desmatamento e promover a proteção ambiental. As empresas antigas fizeram mudanças em seu processo produtivo, tornando-o menos poluidor, e as novas empresas foram obrigadas a apresentar projetos de impacto ambiental.

Movimento feminista

A discussão moderna sobre a posição da mulher nas diferentes sociedades vem sendo travada desde o século XVIII. Em 1791, Olympe de Gouges encaminhou à Assembleia Nacional da França uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Em 1792, a inglesa Mary Wollstonecraft publicou o ensaio “Em defesa dos direitos da mulher”.

No século XIX, Jeanne Deroin e Flora Tristán destacaram- se como líderes operárias na França. A luta das mulheres adquiriu nova configuração com a organização de movimentos e campanhas pelo direito de votar. Mas a conquista desse direito só ocorreu em 1920, nos Estados Unidos, e em 1928, na Inglaterra.

Na década de 1960, importantes estudos sobre a condição feminina foram publicados. Entre eles os de Betty Friedan, Kate Millet e Juliet Mitchell. Desenvolveu-se um movimento de reivindicação de direitos políticos, civis e sociais, além do questionamento sobre as raízes culturais da desigualdade de gênero.

Nas décadas seguintes ocorreu uma grande diversificação das lutas e dos movimentos das mulheres. Reivindicavam-se, entre outros direitos, a igualdade de condições e de salários no trabalho, o direito à liberdade de escolha no que se refere à reprodução, à contracepção e ao aborto, o reconhecimento da especificidade da visão feminina do mundo em todas as áreas do conhecimento e o reconhecimento de outras manifestações da sexualidade, como a bissexualidade e o lesbianismo.


_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 64-65 

A greve como elemento central

A greve é um dos instrumentos mais utilizados pelos trabalhadores e uma poderosa arma de reivindicação na sociedade capitalista.
Ao analisar o movimento operário e a greve temos:

* Para Émile Durkheim: todo conflito é resultado da inexistência de regras e normas que regulem as atividades produtivas e a organização das várias categorias profissionais; a questão social é também moral, pois envolve ideias e valores divergentes dos da consciência coletiva; uma sociedade dividida não pode ser normal.

* Para Karl Marx: a greve é a expressão mais visível da luta de classes entre a burguesia e o proletariado; o trabalhador representa a força de trabalho e o empresário representa o capital; cabe ao Estado regular a relação entre trabalho e capital. O Estado também age com a força policial para reprimir os trabalhadores em nome da normalidade e da paz social.

Na perspectiva de Marx, em uma greve questionam-se não só as condições de exploração em que vivem os trabalhadores, mas também a ação do Estado. Na fotografia de 2004, servidores públicos em greve defrontam a tropa de choque durante manifestação em Recife, Pernambuco.

A industrialização e as greves

As greves trabalhistas existem desde o início do processo de industrialização. Os trabalhadores sempre lutaram por melhores salários. Aos poucos, passaram a visar à conquista ou efetivação de direitos, principalmente os sociais. Também houve a preocupação de discutir questões mais gerais, como as políticas econômicas que geram o desemprego.


_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 64

Confrontos e parcerias

Os movimentos sociais são sempre de confronto político. Na maioria dos casos, têm uma relação com o Estado, seja de oposição, seja de parceria, de acordo com seus interesses e necessidades.

Existem também movimentos cujo objetivo é desenvolver ações que favoreçam a mudança da sociedade com base no princípio fundamental do reconhecimento do outro, do diferente. Por meio desses movimentos, procuram-se disseminar visões de mundo, ideias e valores que proporcionem a diminuição dos preconceitos e das discriminações.


Em seu livro Luta por reconhecimento, o sociólogo alemão Axel Honneth declara que “uma luta só pode ser caracterizada de social na medida em que seus objetivos se deixam generalizar para além dos horizontes das intenções individuais, chegando a um ponto em que eles podem se tornar a base de um movimento coletivo”.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 63

Os movimentos sociais

Os movimentos sociais não são predeterminados; dependem sempre das condições específicas em que se desenvolvem, ou seja, das forças sociais e políticas que os apoiam ou os confrontam, dos recursos existentes para manter sua ação e dos instrumentos utilizados para que obtenham repercussão.

Os movimentos sociais são ações coletivas com o objetivo de manter ou mudar uma situação. Podem ser locais, regionais, nacionais ou internacionais. Podem ainda ser organizados ou conjunturais.

* Movimentos sociais organizados - greves trabalhistas, movimentos por melhores condições de vida na cidade e no campo, movimentos étnicos, feminista, ambiental, estudantil, etc.

* Movimentos conjunturais - duram alguns dias e desaparecem para, depois, surgir em outro momento, com novas formas de expressão. Exemplo: movimento dos caras-pintadas pelo impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
.

_____________________

Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 63

Cidadania hoje

Ser cidadão é ter a garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma vida plena. Minas Gerais: manifestação pelas eleições diretas em 1984. A sociedade se mobiliza e exige o direito de participação política. A cidadania é construída em um processo de organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais.

As duas cidadanias
A análise da evolução da cidadania proposta por T. H. Marshall não é suficiente para explicar sua dinâmica na sociedade contemporânea. Como alternativa a essa classificação, podemos pensar em dois tipos de cidadania: cidadania formal e cidadania real (ou substantiva).

* A cidadania formal é aquela que está nas leis, principalmente na constituição de cada país. A cidadania formal estabelece a igualdade de todos perante a lei e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos.

* A cidadania real é a que vivemos no dia a dia e demonstra que não há igualdade fundamental entre os seres humanos.

Nem todos conseguem ter os direitos básicos garantidos, como o direito à vida e o direito de ir e vir. A defesa dos direitos humanos convive com sua violação. A coerência entre os princípios e a prática dos direitos humanos só será estabelecida se houver uma luta constante pela sua vigência. Direitos só se tornam efetivos quando são exigidos e vividos cotidianamente.

_____________________

Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 60-61

Direitos civis, políticos e sociais

Na década de 1960, o sociólogo inglês T. H. Marshall analisou a relação entre cidadania e direitos no contexto da história.

Direitos civis
Com a formulação dos direitos civis, nos séculos XVII e XVIII, procurava-se garantir a liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberdade contratual e a justiça. No entanto, a cidadania era restrita, pois esses direitos não se estendiam a todos.

Direitos políticos
Envolvem os direitos eleitorais, de participar de associações políticas e de protestar. No século XVIII, movimentos populares começaram a reivindicar esses direitos, que só se efetivaram em alguns países no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres. Propaganda antissemita de candidato às eleições de 1889, na França. Exercício dos direitos políticos contra os direitos civis.

Direitos sociais
No século XX, as pessoas passaram a ter direito a educação básica, programas habitacionais, assistência à saúde, transporte coletivo, sistema previdenciário, acesso ao sistema judiciário, etc.
No século XXI, consolidam-se os direitos dos idosos, mulheres, crianças, etc. E aparecem outros, difusos, como os direitos dos animais ou da natureza em geral.

Os direitos civis, políticos e sociais estão assentados no princípio da igualdade, mas não podem ser considerados universais, pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época. Cabe lembrar que há uma diversidade de sociedades nas quais os valores, os costumes e as regras sociais são distintos daquelas que predominam no Ocidente.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 60

Todos nascem livres e iguais... mas nem tanto

Muitos pensadores, com diferentes interpretações, defenderam que os seres humanos nascem livres e iguais e têm garantidos determinados direitos inalienáveis.

Para o inglês Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos são naturalmente iguais e lutam uns contra os outros pela defesa de interesses individuais. Hobbes acreditava que, para evitar a autodestruição, todos os membros da sociedade deveriam renunciar à liberdade e dar ao Estado o direito de agir em seu nome e coibir todos os excessos.

Segundo o inglês John Locke (1632-1704), somente os homens livres e iguais podem fazer um pacto com o objetivo de estabelecer uma sociedade política. Para ele, homens livres e iguais são aqueles que têm alguma propriedade a zelar.

Para o francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a igualdade só tem sentido se for baseada na liberdade. Mas a igualdade só pode ser jurídica, e a lei deve ser o parâmetro da igualdade.
No final do século XVIII e no século XIX, a igualdade propalada por muitos era uma grave ameaça aos privilégios sociais da burguesia e da aristocracia, que se mantinham no poder. Como a sociedade capitalista funciona e se desenvolve movida pela desigualdade, a liberdade foi apregoada como o maior valor, deixando-se a igualdade de lado.

Segundo Karl Marx, a ideia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade.


Para Émile Durkheim, a ideia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes na sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania.

_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio: sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 60

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

  HISTÓRIA SITUAÇÃO DE APRENDIZAGEM 1 TEMA: Desigualdades e vulnerabilidades: desafios e caminhos para uma sociedade democrática e inclus...