Os
ideais de cidadania no Brasil encontram-se formalmente expressos na Constituição
de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Não é possível compreender o
sentido de “ser cidadão” em nosso país sem conhecê-la.
A
partir da leitura de trechos selecionados da Constituição, pode-se refletir e analisar
a concepção de cidadania e sua formalização no Brasil. Com base em suas
percepções a respeito da realidade cotidiana, buscaremos discutir se essa
concepção, tal como prevista na Carta, é de fato efetivada para todos.
De quê se trata e qual é a importância de uma Constituição?
Na
Constituição Brasileira de 1988 foram trabalhados documentos oficiais nos quais
estavam formalizadas as leis que regem uma nação, regulam as relações entre os
poderes e estabelecem os direitos do cidadão em diferentes países, em diversos
momentos históricos.
Embora
esse documento defina e expresse formalmente o que é “ser cidadão” no Brasil,
temos pouco contato com seu conteúdo e não estamos habituados a nos referir a
ele em nosso cotidiano.
É possível ser cidadão sem conhecer quais são os
seus direitos?
Etapa 1 – Estudo da Constituição (Parte 1)
Como
proposta de estudo os seguintes trechos do texto consolidado até a Emenda
Constitucional nº 73 de 06/04/2013, reproduzidos a seguir:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
I
- a soberania;
II
- a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V
- o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
[...]
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
III
- ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
VI
- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
[...]
X
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
XI
- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
XV
- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
[...]
XVII
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
[...]
XXII
- é garantido o direito de propriedade;
[...]
XXXIX
- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal;
[...]
XLI
- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
XLII
- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII
- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
[...]
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:
.
Acesso em: 20 maio 2013.
Discussão:
1. Segundo
os termos da Constituição, de que forma é definido o Estado brasileiro?
2. A
quem é atribuído o exercício do poder?
3. Identifique
no Artigo 5º os incisos que se referem aos direitos humanos fundamentais e
aqueles que se referem aos direitos civis.
4. Compare
os termos utilizados no Artigo 5º aos da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Você consegue
observar semelhanças? E o que há de diferente?
5. Leia
atentamente os incisos XLII e XLIII. Eles tratam de direitos ou de deveres do
cidadão? Justifique.