segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ (1988) - parte 1

Os ideais de cidadania no Brasil encontram-se formalmente expressos na Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Não é possível compreender o sentido de “ser cidadão” em nosso país sem conhecê-la.
A partir da leitura de trechos selecionados da Constituição, pode-se refletir e analisar a concepção de cidadania e sua formalização no Brasil. Com base em suas percepções a respeito da realidade cotidiana, buscaremos discutir se essa concepção, tal como prevista na Carta, é de fato efetivada para todos.

De quê se trata e qual é a importância de uma Constituição?
Na Constituição Brasileira de 1988 foram trabalhados documentos oficiais nos quais estavam formalizadas as leis que regem uma nação, regulam as relações entre os poderes e estabelecem os direitos do cidadão em diferentes países, em diversos momentos históricos.
Embora esse documento defina e expresse formalmente o que é “ser cidadão” no Brasil, temos pouco contato com seu conteúdo e não estamos habituados a nos referir a ele em nosso cotidiano.
É possível ser cidadão sem conhecer quais são os seus direitos?

Etapa 1 – Estudo da Constituição (Parte 1)

Como proposta de estudo os seguintes trechos do texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 73 de 06/04/2013, reproduzidos a seguir:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
[...]

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
[...]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
[...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
[...]
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
[...]
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
[...]
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2013.

Discussão:
1. Segundo os termos da Constituição, de que forma é definido o Estado brasileiro?
2. A quem é atribuído o exercício do poder?
3. Identifique no Artigo 5º os incisos que se referem aos direitos humanos fundamentais e aqueles que se referem aos direitos civis.
4. Compare os termos utilizados no Artigo 5º aos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Você consegue observar semelhanças? E o que há de diferente?

5. Leia atentamente os incisos XLII e XLIII. Eles tratam de direitos ou de deveres do cidadão? Justifique.

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

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