Analisaremos
com mais atenção os artigos que dizem respeito especificamente aos direitos
sociais e políticos. Essa seleção busca apresentar textualmente os que são mais
conhecidos e podem ser contrastados com os documentos antes estudados.
Porém,
a Constituição brasileira é muito mais ampla e diversificada e o fato de nem todos
os artigos e incisos estarem aqui discriminados pode despertar nossa
curiosidade a respeito deles. Ainda assim, é preciso pesquisar e aprofundar o
conhecimento sobre nossos direitos, previstos pela Constituição.
[...]
Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
I
- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre
outros direitos;
II
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [...]
IV
- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às
suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim; [...]
VIII
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria; [...]
XIII
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho; [...]
XV
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; [...]
XVII
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal; [...]
XXIV
- aposentadoria;
XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [...]
XXXIII
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 8º É
livre a associação profissional ou sindical [...].
Art. 9º É
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
[...]
Art. 14. A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I
– plebiscito1;
II
- referendo2;
III
- iniciativa popular3.
§ 1º O
alistamento eleitoral e o voto são:
I
- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II
- facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não
podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São
condições de elegibilidade, na forma da lei:
I
- a nacionalidade brasileira;
II
- o pleno exercício dos direitos políticos;
III
- o alistamento eleitoral;
IV
- o domicílio eleitoral na circunscrição;
V
- a filiação partidária;
VI
- a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para
Vereador.
§ 4º São
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
[...]
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:
.
Acesso em: 20 maio 2013.
______________________
1
Segundo o Dicionário Houaiss da língua
portuguesa (Rio de Janeiro: Editora Objetiva,
2009. Edição eletrônica), plebiscito é uma manifestação da vontade popular, ou
da opinião do povo, expressa por meio de votação, acerca de assunto de grande
interesse político ou social.
2
Segundo o Dicionário Houaiss da língua
portuguesa (Rio de Janeiro: Editora Objetiva,
2009. Edição eletrônica), referendo é uma manifestação de um grupo mais ou
menos considerável de pessoas, expressa por meio de votação,
sobre
questão submetida à sua opinião.
3
Segundo o site da Presidência da República (disponível em: ,
acesso em: 20 maio 2013), a iniciativa popular consiste na apresentação de
projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos
de três décimos por centodos eleitores de cada um deles.
Questões
para discussão:
1. Analise
os artigos apresentados e identifique aqueles que podem ser entendidos como:
a) direitos
sociais.
b) direitos
políticos.
2. Compare
o conteúdo do Artigo 7o com o que você sabe sobre a Consolidação das
Leis
Trabalhistas. Consulte o texto original da Constituição e responda: Houve
evolução dos direitos trabalhistas?
3. Quais
são as formas de participação política da população previstas pela Constituição?
4. Segundo
a Constituição, quem pode votar e quem pode ser votado?