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Mostrando postagens de agosto, 2011

Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário

Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário Para evitar a cassação de seu mandato, o então deputado federal José Dirceu, ex-Ministro chefe da Casa Civil, entrou com diversos recursos no Supremo Tribunal Federal que conseguiram adiar o seu julgamento definitivo, a ser feito por seus pares ou colegas, no Congresso Nacional. Nas últimas semanas de novembro de 2005, as decisões do STF, que foram favoráveis a Dirceu, acabaram gerando um atrito entre a Câmara dos Deputados e o Supremo, isto é, entre o poder Legislativo e o poder Judiciário. O Legislativo acusou o Judiciário de intrometer-se em assuntos seus, o que feriria a independência que a Constituição brasileira estabelece entre os três poderes da República. Na verdade, a questão é complexa e, como lembra a "Folha de S. Paulo" em editorial de 28/11/2005, "é da essência da democracia que os Poderes interfiram uns nos outros, pondo em movimentação um sistema de freios e contrapesos concebido para moderar e

Poder Executivo - Presidente

Poder Executivo - Presidente O chefe de Estado e de Governo O poder Executivo se constitui do conjunto de órgãos e autoridades públicas que a Constituição da República Federativa do Brasil regulamenta entre seus 76 e 91 e aos quais atribui a função essencial de administrar o país. O principal representante do Executivo é o presidente da República, que desempenha o papel de chefe de Estado e de Governo. Mas em que se diferenciam essas duas chefias? Em países de regime parlamentarista, como o Reino Unido, os cargos pertencem a duas pessoas distintas: o monarca, que é o chefe de Estado, e o Primeiro-ministro, que é o chefe de Governo. Ao monarca, seja rainha ou rei, cumpre representar a Nação tanto para seus habitantes, quanto perante os outros países do mundo. Já ao Primeiro-ministro, cabe a administração do país propriamente dita. Presidencialismo Nos países de regime presidencialista, como é o nosso caso, o presidente da República acumula as duas funções. Para tanto, ele conta

Poder Executivo - Ministérios e Secretarias

Poder Executivo - Ministérios e Secretarias Entenda como funcionam O exercício das funções do poder Executivo é feito através da administração direta e da administração indireta. A administração direta compreende a estrutura diretora ou gerencial da Presidência da República, dos ministérios e das secretarias de Estado. São ministérios e secretarias que interessam explicar aqui. Os ministros de Estado e os secretários Especiais são agentes políticos e autoridades públicas diretamente subordinados ao chefe do poder Executivo, nomeados ou exonerados a qualquer tempo pelo presidente da República. Em palavras mais simples, são auxiliares diretos do chefe de Governo. Orientação, coordenação e supervisão Os ministros têm como principal função desenvolver ações de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades das áreas de suas competências, além de referendar os atos assinados pelo presidente, assinando-os também para se responsabilizar por eles, e expedir instruções par

Poder Judiciário - Introdução

Poder Judiciário - Introdução O que é e como funciona Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem. A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis. Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário, às quais todos os cidadãos podem recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública (para aqueles que não podem pagar

Poder Judiciário - Estruturas judiciais

Poder Judiciário - Estruturas judiciais Estadual, Federal, de Alçada Pensando não mais nas instâncias, mas em termos de estruturas da justiça, o poder Judiciário se organiza da seguinte forma em cada um dos Estados brasileiros: Justiça Estadual Sua responsabilidade é julgar as ações que não se enquadram nas competências da Justiça Federal. É o tribunal para julgamento de ações de inconstitucionalidade das leis ou de atos normativos dos governos estaduais e municipais, além de julgar ações criminais e civis (incluindo-se as comerciais). Compõe-se de comarcas, nas quais há tribunais do Júri e juízes de direito. Em alguns casos, principalmente da área penal, a decisão final cabe ao Tribunal do Júri, composto por um juiz de direito, que é o seu presidente, e 21 jurados (cidadãos escolhidos, por sorteio, para compor o tribunal, acompanhar as argumentações dos advogados, ouvir as testemunhas e decidir, de maneira sigilosa, qual é o veredicto). Nos casos em que a lei permite, um re

Poder Judiciário - A terceira instância

Poder Judiciário - A terceira instância Julgamento de casos polêmicos Os casos mais polêmicos podem ser enviados à terceira instância do poder Judiciário, que julga, então, de maneira definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Os tribunais superiores, ou de terceira instância, que julgam recursos contra decisões dos órgãos de segunda instância, são: Supremo Tribunal Federal (STF) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal Superior do Trabalho (TST) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Superior Tribunal Militar (STM) Todas essas cortes possuem ministros (nome que se dá aos juízes dos tribunais superiores) nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal. Supremo Tribunal Federal (STF) O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do poder Judiciário, responsável pela guarda dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal. Formado por onze ministros, o Supremo é o único tribunal para julgamento de ações diretas de inconstitucio

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal Saiba o que é e como se compõe o STF Enquanto instância máxima da justiça no país, a principal atribuição do o Supremo Tribunal Federal é defender a observação das normas estabelecidas pela Constituição Federal, cabendo-lhe para isso interpretá-la. O Supremo Tribunal Federal, aliás, é seu intérprete mais autorizado, tendo a última palavra em determinar o sentido das normas constitucionais. Um exemplo: em março de 2006, o Poder Legislativo propôs uma emenda à Constituição visando acabar com a obrigatoriedade da verticalização para as eleições deste ano. A questão foi discutida no Tribunal Superior Eleitoral, mas, não havendo acordo entre este e o Congresso, foi submetida ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo se manifestou pelo fim da verticalização, mas só em 2007, em obediência ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até

Poder Legislativo - Congresso

Poder Legislativo - Congresso Deputados e Senadores nos representam Se você visitar o portal da Câmara dos Deputados na internet, vai encontrar as seguintes considerações sobre o papel que essa entidade exerce na vida política nacional: “O poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. [...] a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um parlamento com diversidade de idéias, revelando-se uma casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.” A primeira observação a fazer é que a Câmara é um dos órgãos do poder Legislativo, que juntamente com um segundo órgão, o Senado Federal, compõem o Congresso Nacional. Além deles, também integra o mesmo poder o Tribunal de Cont

Poder Legislativo - Câmara

Poder Legislativo - Câmara Como trabalham os Deputados Federais Sendo uma das casas do Congresso Nacional, aCâmara dos Deputados apresenta alguns aspectos coincidentes com o Senado Federal. Por exemplo, ela trabalha em períodos de tempo próprios. Deles, deve-se destacar a legislatura que é o período de quatro anos em que o Congresso exerce as funções que lhe são atribuídas na Constituição Federal: basicamente representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que correspondem a um ano de funcionamento do Congresso. Por sua vez, cada uma dessas sessões tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1 de agosto e encerrada em 22 de dezembro. Deputados trabalham pouco Esta é uma questão polêmica e que merece ser discutida. Veja: são 54 dias por ano que o Congresso fica em recesso e os parlamentares, livres de suas obr

Poder Legislativo - Senado

Poder Legislativo - Senado Representação dos Estados da Federação Desde 2005, a presidência do Senado Federal é ocupada por Renan Calheiros, cujo mandato - de dois anos - não foi cassado por pouco em 12 de setembro de 2007. Várias denúncias foram apresentadas contra o senador Calheiros e é provável que sua permanência na presidência da instituição seja bastante turbulenta - ao menos é o que prometem os senadores da oposição. Juntamente com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal compõe o Congresso Nacional, que representa, em termos concretos, o poder Legislativo da República Federativa do Brasil. Como o nome dá a entender, trata-se de uma instância do Estado brasileiro responsável por legislar, isto é, produzir as leis do país. No entanto, você pode estar se perguntando por que o Congresso se divide nesses dois órgãos ou nessas duas casas (ou ainda câmaras), a Câmara e o Senado. Essa divisão tem características ligadas ao sistema federativo adotado pelo Brasil. O país é co

Alunos de Baixa Renda Recebem Menos Conteúdo

Alunos de Baixa Renda Recebem Menos Conteúdo Apenas uma em cada seis escolas públicas do País que recebem alunos de classes sociais mais baixas consegue cumprir mais de 80% do conteúdo previsto para o ano letivo. Já entre as unidades escolares onde estudam as crianças de nível social mais elevado, essa taxa sobe para 45,2% - ou seja, metade das escolas que têm as matrículas de alunos com melhores condições socioeconômicas conseguem cumprir quase todo o currículo. Os dados fazem parte de um tabelamento dos microdados da Prova Brasil 2007 feito pelo pesquisador Ernesto Martins Faria, do site Estudando Educação (estudandoeducacao.com). Os dados de 2009 ainda não foram divulgados e não há previsão de publicação. Faria levou em conta os questionários socioeconômicos que compõem a avaliação (mais informações nesta página). Foram consideradas todas as 47.976 escolas que fizeram a prova. Delas, 11.994 têm alunos com condições socioeconômicas precárias matriculados. A maior parte de

Idealizador do Estado regido por três poderes

Idealizador do Estado regido por três poderes Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, foi um dos grandes filósofos políticos do Iluminismo. Curioso insaciável, tinha um humor mordaz. Ele escreveu um relatório sobre as várias formas de poder, em que explicou como os governos podem ser preservados da corrupção. Nobre, de família rica, Charles-Louis formou-se em direito na Universidade de Bordeaux, em 1708, e foi para Paris prosseguir em seus estudos. Com a morte do pai, cinco anos depois, voltou à cidade natal, La Brède, para tomar conta das propriedades que herdou. Casou-se com Jeanne Lartigue, uma protestante. O casal teve duas filhas. Em 1716 ele herdou de um tio o título de Barão de La Brède e de Montesquieu, além do cargo de presidente da Câmara de Bordeaux, para atuar em questões judiciais e administrativas da região. Pelos próximos onze anos ele esteve envolvido em julgamentos e aplicações de sentenças, inclusive torturas. Nessa época também participou de estudos

A História e Organização dos Três Poderes

A História e Organização dos Três Poderes A ideia ligada a separação dos poderes políticos de acordo com as concepções modernas, está ligada ao Iluminismo, movimento intelectual e político surgido na Europa, durante o século XVII e XVIII que reuniu intelectuais como, Locke, Voltaire e Montesquieu que defendiam uma plataforma de grandiosas modificações políticas para o continente, ao mesmo tempo que, fundamentavam profundas críticas aos Estados absolutistas alicerçados pela teoria do Direito Divino. Valorizando o pensamento racional em contraposição ao dogmatismo político, os iluministas se destacaram bastante, principalmente pela formulação da divisão dos poderes políticos. Locke, autor do livro, Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, discorre argumentos sobre a divisão dos poderes, principalmente no que diz respeito a questão dos mecanismos de criação das leis e dos mecanismos de execução dessas, segundo o autor, para que o governo seja, de fato e de direito, legítimo, as esferas