Poder Legislativo - Câmara
Como trabalham os Deputados Federais
Sendo uma das casas do Congresso Nacional, aCâmara dos Deputados apresenta alguns aspectos coincidentes com o Senado Federal. Por exemplo, ela trabalha em períodos de tempo próprios.
Deles, deve-se destacar a legislatura que é o período de quatro anos em que o Congresso exerce as funções que lhe são atribuídas na Constituição Federal: basicamente representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que correspondem a um ano de funcionamento do Congresso. Por sua vez, cada uma dessas sessões tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1 de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
Deputados trabalham pouco
Deles, deve-se destacar a legislatura que é o período de quatro anos em que o Congresso exerce as funções que lhe são atribuídas na Constituição Federal: basicamente representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que correspondem a um ano de funcionamento do Congresso. Por sua vez, cada uma dessas sessões tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1 de agosto e encerrada em 22 de dezembro.
Deputados trabalham pouco
Esta é uma questão polêmica e que merece ser discutida. Veja: são 54 dias por ano que o Congresso fica em recesso e os parlamentares, livres de suas obrigações, podem fazer o que bem entenderem. Nenhum outro trabalhador no Brasil tem mais de 30 dias de férias por ano.
Por outro lado, os deputados alegam - e grande parte deles com razão - que não estão propriamente de férias durante os períodos de recesso. Ao contrário, são momentos em que eles vão entrar em contato com suas "bases", seus eleitores, apoiadores, políticos aliados (prefeitos, vereadores) para tomar contato com as necessidades e as demandas daqueles que representam.
Mas não se deve deixar de mencionar que - ao lado desse período de recesso previsto pela legislação -, informalmente, o Congresso instituiu, na prática, o que se pode chamar de "semana parlamentar", com a duração de três dias: terças, quartas e quintas-feiras. São os dias em que as duas Câmaras trabalham a todo vapor, discutindo e votando as questões mais importantes do momento.
E quanto às segundas e sextas? Bem, novamente a alegação é a de que nesses dias eles vão atrás de suas bases. Mas, de um modo geral, nos últimos tempos, a sociedade tem questionado a "semana parlamentar" e atividades de importância têm sido marcadas às segundas e às sextas, levando os parlamentares a permanecer em Brasília e a comparecer ao Congresso para debater e votar também nesses dias.
Regimento Interno da Câmara
Por outro lado, os deputados alegam - e grande parte deles com razão - que não estão propriamente de férias durante os períodos de recesso. Ao contrário, são momentos em que eles vão entrar em contato com suas "bases", seus eleitores, apoiadores, políticos aliados (prefeitos, vereadores) para tomar contato com as necessidades e as demandas daqueles que representam.
Mas não se deve deixar de mencionar que - ao lado desse período de recesso previsto pela legislação -, informalmente, o Congresso instituiu, na prática, o que se pode chamar de "semana parlamentar", com a duração de três dias: terças, quartas e quintas-feiras. São os dias em que as duas Câmaras trabalham a todo vapor, discutindo e votando as questões mais importantes do momento.
E quanto às segundas e sextas? Bem, novamente a alegação é a de que nesses dias eles vão atrás de suas bases. Mas, de um modo geral, nos últimos tempos, a sociedade tem questionado a "semana parlamentar" e atividades de importância têm sido marcadas às segundas e às sextas, levando os parlamentares a permanecer em Brasília e a comparecer ao Congresso para debater e votar também nesses dias.
Regimento Interno da Câmara
A Câmara dos Deputados é subordinado a um Regimento Interno. Este regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados. Trata-se, naturalmente, de uma lei infraconstitucional, ou seja, está hierarquicamente sujeita à Constituição (veja Legislação).
Os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da casa são dirigidos pela Mesa Diretora, um órgão integrado por sete deputados, que são eleitos por seus pares para isso. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
Como o próprio nome evidencia, a Mesa dirige os trabalhos da casa e, a partir dela, é estabelecida uma hierarquia que garante a ordenação do funcionamento da Câmara. O cargo mais alto é o de Presidente da Câmara. Ele é o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, bem como o representante da casa quando ela se pronuncia coletivamente.
Secretaria-Geral e Plenário
Os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da casa são dirigidos pela Mesa Diretora, um órgão integrado por sete deputados, que são eleitos por seus pares para isso. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
Como o próprio nome evidencia, a Mesa dirige os trabalhos da casa e, a partir dela, é estabelecida uma hierarquia que garante a ordenação do funcionamento da Câmara. O cargo mais alto é o de Presidente da Câmara. Ele é o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, bem como o representante da casa quando ela se pronuncia coletivamente.
Secretaria-Geral e Plenário
A Mesa conta com uma Secretaria-Geral (SGM) que lhe dá assessoria nos trabalhos legislativos, bem como dirige, coordena e orienta as atividades da Câmara dos Deputados, acompanhando também e assessorando as sessões plenárias e os outros eventos de natureza técnico-política.
Mas o órgão máximo de deliberação da casa é o Plenário, ou seja, os deputados, reunidos em sua totalidade, que discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação. Essas propostas, porém, são analisadas por grupos menores de parlamentares, chamados de Comissões. Elas são as instâncias onde se aprofunda o debate das matérias, antes de submeterem-nas à análise do plenário. As comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas.
Uma comissão que os cidadãos em especial devem conhecer é a de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade o acesso à produção das leis. Por meio dela, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
Maioria e minoria da Câmara
Mas o órgão máximo de deliberação da casa é o Plenário, ou seja, os deputados, reunidos em sua totalidade, que discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação. Essas propostas, porém, são analisadas por grupos menores de parlamentares, chamados de Comissões. Elas são as instâncias onde se aprofunda o debate das matérias, antes de submeterem-nas à análise do plenário. As comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas.
Uma comissão que os cidadãos em especial devem conhecer é a de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade o acesso à produção das leis. Por meio dela, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
Maioria e minoria da Câmara
O partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos deputados forma a chamada Maioria. Como o total de membros da Casa é 513, a maioria deve possuir 257 Deputados.
No entanto, especificidades do sistema de governo brasileiro, que é presidencialista e não parlamentarista, tornam muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na casa. Por isso, o Regimento Interno determina que, não havendo agremiação partidária com esse requisito, será considerado maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de deputados.
Já a Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar que se opõe ao pensamento da Maioria no que se refere ao Governo Federal, isto é, ao poder Executivo. Assim, se a maioria é favorável ao governo, a minoria será o maior partido entre aqueles contrários às ações do Executivo, ou vice-versa, ao menos em tese. Na prática, a maioria tem sido sempre governista.
Quando se fala em maioria e minoria, está se falando de uma questão fundamental do cotidiano político. Para governar, o poder Executivo precisa contar com o apoio da maioria e nem sempre isso ocorre. Para formar maioria, o governo precisa negociar com os parlamentares e essas negociações constituem a essência da atividade política. A rigor, elas deveriam ocorrer a partir de princípios ideológicos, de convicções, de propostas de interesse social.
Infelizmente, isso tem sido mais exceção do que regra no Congresso Nacional. Interesses pessoais ou corporativos (isto, é dos próprios parlamentares) costumam se sobrepor aos interesses nacionais, como a simples leitura da imprensa diária permite comprovar. No entanto, a própria Câmara dispõe de instrumentos para impedir que isso ocorra.
Ética e decoro parlamentar
No entanto, especificidades do sistema de governo brasileiro, que é presidencialista e não parlamentarista, tornam muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na casa. Por isso, o Regimento Interno determina que, não havendo agremiação partidária com esse requisito, será considerado maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de deputados.
Já a Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar que se opõe ao pensamento da Maioria no que se refere ao Governo Federal, isto é, ao poder Executivo. Assim, se a maioria é favorável ao governo, a minoria será o maior partido entre aqueles contrários às ações do Executivo, ou vice-versa, ao menos em tese. Na prática, a maioria tem sido sempre governista.
Quando se fala em maioria e minoria, está se falando de uma questão fundamental do cotidiano político. Para governar, o poder Executivo precisa contar com o apoio da maioria e nem sempre isso ocorre. Para formar maioria, o governo precisa negociar com os parlamentares e essas negociações constituem a essência da atividade política. A rigor, elas deveriam ocorrer a partir de princípios ideológicos, de convicções, de propostas de interesse social.
Infelizmente, isso tem sido mais exceção do que regra no Congresso Nacional. Interesses pessoais ou corporativos (isto, é dos próprios parlamentares) costumam se sobrepor aos interesses nacionais, como a simples leitura da imprensa diária permite comprovar. No entanto, a própria Câmara dispõe de instrumentos para impedir que isso ocorra.
Ética e decoro parlamentar
Após eleita, a Mesa Diretora designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de corregedor e de corregedores substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da casa. O corregedor preside inquérito que envolva qualquer deputado.
Além disso, há um Conselho de Ética e Decoro Parlamentar encarregado dos procedimentos disciplinares destinados à aplicação de punições nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética são regidos por regulamento próprio.
Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de deputados sobre matéria de sua competência.
Além disso, há um Conselho de Ética e Decoro Parlamentar encarregado dos procedimentos disciplinares destinados à aplicação de punições nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética são regidos por regulamento próprio.
Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de deputados sobre matéria de sua competência.
Antonio Carlos Olivieri
Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
Fonte: UOL Educação
Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
Fonte: UOL Educação
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