Poder Legislativo - Senado
Representação dos Estados da Federação
Desde 2005, a presidência do Senado Federal é ocupada por Renan Calheiros, cujo mandato - de dois anos - não foi cassado por pouco em 12 de setembro de 2007. Várias denúncias foram apresentadas contra o senador Calheiros e é provável que sua permanência na presidência da instituição seja bastante turbulenta - ao menos é o que prometem os senadores da oposição.
Juntamente com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal compõe o Congresso Nacional, que representa, em termos concretos, o poder Legislativo da República Federativa do Brasil. Como o nome dá a entender, trata-se de uma instância do Estado brasileiro responsável por legislar, isto é, produzir as leis do país.
No entanto, você pode estar se perguntando por que o Congresso se divide nesses dois órgãos ou nessas duas casas (ou ainda câmaras), a Câmara e o Senado. Essa divisão tem características ligadas ao sistema federativo adotado pelo Brasil.
O país é constituído por uma Federação de Estados. Estes têm como representantes no Congresso Nacional os senadores, enquanto a população do país é representada pelos deputados federais.
Como a população se divide nas unidades da Federação onde vive, os Estados mais populosos têm maior número de representantes na Câmara. Já o número de senadores por Estado é sempre idêntico, o que equilibra a representação em todo o país: no Senado, São Paulo e Alagoas, por exemplo, dispõem do mesmo número de representantes.
Senado romanoMas o Congresso bicameral, isto é, dividido em duas câmaras, também tem suas origens na história universal. Desde as mais antigas organizações da humanidade em nações, há cerca de 5 mil anos, os governos eram compostos ou assistidos por conselhos de anciãos.
No entanto, foi em Roma, durante o período republicano, que se iniciou em cerca de 509 a.C.. O Senado foi o órgão de governo supremo do Estado romano até o advento do Império, com ascenção de Augusto, em 27 a.C.. Era presidido por um ou mais senadores que recebiam o título de cônsules, os quais detinham o poder Executivo da instituição.
Câmara dos LordesDepois da queda de Roma (476 d.C.), uma instituição semelhante à do Senado aparece na Inglaterra da independência dos Estados Unidos. Foi instituído em 1789 em função do federalismo que vigora naquela que foi a primeira República moderna. O Senado norte-americano surgiu para mediar a relação entre o governo central e o dos Estados da Federação.
Assembléia GeralCom a independência do Brasil e nossa primeira Constituição, de 1824, o poder Legislativo se concretizou na Assembléia Geral, composta bicameralmente, de acordo com o modelo anglo-saxônico. Os senadores eram representantes das províncias brasileiras e se reuniram pela primeira vez em 1826.
A idéia de um parlamento bicameral sobreviveu à proclamação da República e às seis Constituições republicanas nacionais. Atualmente, função e as competências do Senado são estabelecidas pelo artigo 52 da Constituição de 1988. Basicamente, elas são 15 e vão desde processar e julgar o Presidente da República, o vice e os ministros, até a autorização de operações financeiras externas pelo governo federal ou estaduais.
Presidência do SenadoAssim como a Câmara dos Deputados, o Senado também tem um Regimento Interno que disciplina seu funcionamento. Seus trabalhos são organizados por uma Mesa diretora, composta por sete senadores: o presidente, dois vices e quatro secretários.
A presidência da Casa se reveste de grande importância, pois o ocupante desse cargo desfruta de poderes especiais no tocante ao funcionamento do Senado, como convocar e presidir suas sessões, designar a ordem do dia e decidir questões de ordem. Além disso, o presidente do Senado pode convocar extraordinariamente o Congresso e promulgar leis em caráter excepcional, conforme, respectivamente, os artigos 57 e 66 da Constituição.
Importância
Desde 2005, a presidência do Senado Federal é ocupada por Renan Calheiros, cujo mandato - de dois anos - não foi cassado por pouco em 12 de setembro de 2007. Várias denúncias foram apresentadas contra o senador Calheiros e é provável que sua permanência na presidência da instituição seja bastante turbulenta - ao menos é o que prometem os senadores da oposição.
Juntamente com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal compõe o Congresso Nacional, que representa, em termos concretos, o poder Legislativo da República Federativa do Brasil. Como o nome dá a entender, trata-se de uma instância do Estado brasileiro responsável por legislar, isto é, produzir as leis do país.
No entanto, você pode estar se perguntando por que o Congresso se divide nesses dois órgãos ou nessas duas casas (ou ainda câmaras), a Câmara e o Senado. Essa divisão tem características ligadas ao sistema federativo adotado pelo Brasil.
O país é constituído por uma Federação de Estados. Estes têm como representantes no Congresso Nacional os senadores, enquanto a população do país é representada pelos deputados federais.
Como a população se divide nas unidades da Federação onde vive, os Estados mais populosos têm maior número de representantes na Câmara. Já o número de senadores por Estado é sempre idêntico, o que equilibra a representação em todo o país: no Senado, São Paulo e Alagoas, por exemplo, dispõem do mesmo número de representantes.
Senado romanoMas o Congresso bicameral, isto é, dividido em duas câmaras, também tem suas origens na história universal. Desde as mais antigas organizações da humanidade em nações, há cerca de 5 mil anos, os governos eram compostos ou assistidos por conselhos de anciãos.
No entanto, foi em Roma, durante o período republicano, que se iniciou em cerca de 509 a.C.. O Senado foi o órgão de governo supremo do Estado romano até o advento do Império, com ascenção de Augusto, em 27 a.C.. Era presidido por um ou mais senadores que recebiam o título de cônsules, os quais detinham o poder Executivo da instituição.
Câmara dos LordesDepois da queda de Roma (476 d.C.), uma instituição semelhante à do Senado aparece na Inglaterra da independência dos Estados Unidos. Foi instituído em 1789 em função do federalismo que vigora naquela que foi a primeira República moderna. O Senado norte-americano surgiu para mediar a relação entre o governo central e o dos Estados da Federação.
Assembléia GeralCom a independência do Brasil e nossa primeira Constituição, de 1824, o poder Legislativo se concretizou na Assembléia Geral, composta bicameralmente, de acordo com o modelo anglo-saxônico. Os senadores eram representantes das províncias brasileiras e se reuniram pela primeira vez em 1826.
A idéia de um parlamento bicameral sobreviveu à proclamação da República e às seis Constituições republicanas nacionais. Atualmente, função e as competências do Senado são estabelecidas pelo artigo 52 da Constituição de 1988. Basicamente, elas são 15 e vão desde processar e julgar o Presidente da República, o vice e os ministros, até a autorização de operações financeiras externas pelo governo federal ou estaduais.
Presidência do SenadoAssim como a Câmara dos Deputados, o Senado também tem um Regimento Interno que disciplina seu funcionamento. Seus trabalhos são organizados por uma Mesa diretora, composta por sete senadores: o presidente, dois vices e quatro secretários.
A presidência da Casa se reveste de grande importância, pois o ocupante desse cargo desfruta de poderes especiais no tocante ao funcionamento do Senado, como convocar e presidir suas sessões, designar a ordem do dia e decidir questões de ordem. Além disso, o presidente do Senado pode convocar extraordinariamente o Congresso e promulgar leis em caráter excepcional, conforme, respectivamente, os artigos 57 e 66 da Constituição.
Importância
Na cena política brasileira, o Senado e o bicameralismo ajudam a equilibrar os poderes Legislativo e Executivo. Conforme explica o jornalista Melchiades Filho, da "Folha de S. Paulo", em artigo publicado no dia 19 de setembro de 2007:
"[Sem o Senado] Teríamos um Congresso mais expedito e antenado, afirmam os advogados dessa idéia, alheios ao fato (ou conscientes dele) de que é justamente o "embaço" que torna hoje o Senado vital para a República. [...] O jogo entre os Poderes está a cada dia menos equilibrado. O Executivo tem tudo: o microfone, o Orçamento, os cargos e um arreio da atividade congressual (as medidas provisórias).
"Ao Legislativo restam migalhas do debate e da ação política - e uma CPI aqui e ali. O bicameralismo, ainda que de modo torto, conspira contra esse acomodamento. Obriga o Planalto a suar, a ceder, a negociar em duas frentes. Contribui para que cada votação exija uma construção particular [...]"
"[Sem o Senado] Teríamos um Congresso mais expedito e antenado, afirmam os advogados dessa idéia, alheios ao fato (ou conscientes dele) de que é justamente o "embaço" que torna hoje o Senado vital para a República. [...] O jogo entre os Poderes está a cada dia menos equilibrado. O Executivo tem tudo: o microfone, o Orçamento, os cargos e um arreio da atividade congressual (as medidas provisórias).
"Ao Legislativo restam migalhas do debate e da ação política - e uma CPI aqui e ali. O bicameralismo, ainda que de modo torto, conspira contra esse acomodamento. Obriga o Planalto a suar, a ceder, a negociar em duas frentes. Contribui para que cada votação exija uma construção particular [...]"
Antonio Carlos Olivieri
Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
Fonte: UOL Educação
Comente este post