Entre os
estudiosos que se preocuparam em analisar a relação do indivíduo com a
sociedade, destacam-se autores clássicos da Sociologia, como Karl Marx, Émile
Durkheim, Max Weber, Nobert Elias e Pierre Bourdieu. Neste texto examinaremos
as diferentes perspectivas adotadas por esses autores para analisar o processo
de constituição da sociedade e a maneira como os indivíduos se relacionam.
Émile Durkheim, as instituições e o indivíduo
Para o fundador da escola francesa de Sociologia, Émile Durkheim
(1858-1917), a sociedade sempre prevalece sobre o indivíduo, dispondo de certas
regras, normas, costumes e leis que asseguram sua perpetuação. Essas regras e
leis inde pendem do indivíduo e pairam acima de todos, formando uma consciência
coletiva que dá o sentido de integração entre os membros da sociedade. Elas
se solidificam em instituições, que são a base da sociedade e que correspondem,
nas palavras de Durkheim, a “toda crença e todo comportamento instituído pela
coletividade”.
A
família, a escola, o sistema judiciário e o Estado são exemplos de instituições
que congregam os elementos essenciais da sociedade, dando-lhe sustentação e
permanência. Durkheim dava tanta importância às instituições que definia a
Sociologia como “a ciência das instituições sociais, de sua gênese e de seu funcionamento”.
Para não haver conflito ou desestruturação das instituições e, consequentemente,
da sociedade, a transformação dos costumes e normas nunca é feita
individualmente, mas vagarosamente ao longo de gerações e gerações.
A força
da sociedade está justamente na herança passada por intermédio da educação às
gerações futuras. Essa herança são os costumes, as normas e os valores que
nossos pais e antepassados deixaram. Condicionado e controlado pelas instituições,
cada membro de uma sociedade sabe como deve agir para não desestabilizar a vida
comunitária; sabe também que, se não agir da forma estabelecida, será
repreendido ou punido, dependendo da falta cometida.
O sistema
penal é um bom exemplo dessa prática. Se algum indivíduo comete determinado
crime, deve ser julgado pela instituição competente — o sistema judiciário —,
que aplica a penalidade correspondente. O condenado é retirado da sociedade e
encerrado em uma prisão, onde deve ser reeducado (na maioria das vezes não é
isso o que acontece) para ser reintegrado ao convívio social.
Diferentemente
de Marx, que vê a contradição e o conflito como elementos essenciais da
sociedade, Durkheim coloca a ênfase na coesão, integração e manutenção da
sociedade. Para ele, o conflito existe basicamente pela anomia, isto é,
pela ausência ou insuficiência da normatização das relações sociais, ou por falta
de instituições que regulamentem essas relações. Ele considera o processo de
socialização um fato social amplo, que dissemina as normas e valores gerais da
sociedade — fundamentais para a socialização das crianças — e assegura a
difusão de ideias que formam um conjunto homogêneo, fazendo com que a comunidade
permaneça integrada e se perpetue no tempo.
Nas
palavras de Émille Durkheim
A
sociedade, a educação e os indivíduos
[...] cada sociedade, considerada num momento
determinado do seu desenvolvimento, tem um sistema de educação que se impõe aos
indivíduos como uma força geralmente irresistível. É inútil pensarmos que
podemos criar os nossos filhos como queremos. Há costumes com os quais temos
que nos conformar; se os infringimos, eles vingam-se em nossos filhos. Estes,
uma vez adultos, não se encontrarão em condições de viver no meio dos seus
contemporâneos, com os quais não estão em harmonia. Quer tenham sido criados
com ideias muito arcaicas ou muito prematuras, não importa; tanto num caso como
noutro, não são do seu tempo e, por conseguinte, não estão em condições de vida
normal. Há pois, em cada momento do tempo, um tipo
regulador de educação de que não podemos desligar sem chocar com as vivas
resistências que reprimem as veleidades das dissidências.
(Durkheim, Émile. Educação e sociologia. Lisboa: Edições 70, 2001. p. 47.)
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FONTE: Tomazi, Nelson Dacio - Sociologia
para o ensino médio / Nelson Dacio Tomazi. —2. ed. — São Paulo : Saraiva, 2010,
pg. 24 - 26.