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Poder Judiciário - A terceira instância




Poder Judiciário - A terceira instância

Julgamento de casos polêmicos
Os casos mais polêmicos podem ser enviados à terceira instância do poder Judiciário, que julga, então, de maneira definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

Os tribunais superiores, ou de terceira instância, que julgam recursos contra decisões dos órgãos de segunda instância, são:

Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Superior Tribunal Militar (STM)
Todas essas cortes possuem ministros (nome que se dá aos juízes dos tribunais superiores) nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do poder Judiciário, responsável pela guarda dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal. Formado por onze ministros, o Supremo é o único tribunal para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ações que questionam se determinada lei não estaria contrariando o que a Constituição Federal determina). Também é o único tribunal que pode julgar, sob o ponto de vista penal, o presidente da República e os ministros de Estado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Julga as causas que não são relacionadas diretamente à Constituição. Sua função é uniformizar a interpretação das leis federais em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito (Estado em que nenhum indivíduo - do presidente da República ao cidadão comum - está acima da lei).

O STJ harmoniza as decisões tomadas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. A Corte Especial, o órgão máximo do STJ, é composta por 22 ministros.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Tem como função principal uniformizar a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) trabalhista. Os juízes do TST são escolhidos pelo presidente da República e passam por uma sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, antes da nomeação. O Tribunal é composto por 27 ministros.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
É responsável por assegurar que todos os cidadãos possam manifestar livremente a sua vontade nas eleições, podendo exercer os direitos de votar e serem votados. É composto por sete ministros, dos quais três são eleitos dentre os membros do STF, dois são escolhidos pelo STJ e dois são nomeados pelo presidente da República.

Superior Tribunal Militar (STM)
É composto por quinze ministros, todos escolhidos pelo presidente da República, assim divididos: três da Marinha, quatro do Exército, três da Aeronáutica e cinco civis. O STM tem a competência de processar e julgar os crimes militares definidos pela Constituição Federal.

Érika Finati
Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
Fonte: UOL Educação


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