A ideia de cidadania está relacionada ao
surgimento do Estado moderno e à expectativa de que este garanta os direitos
essenciais dos cidadãos em determinado território.
Uma sociedade com direitos para poucos
Até 1920, os valores de liberdade
individual praticamente inexistiam no Brasil. Para a maioria da população, os
direitos de ir e vir e de propriedade, a inviolabilidade de domicílio e a
proteção da integridade física dependiam do poder dos coronéis. Os direitos
políticos eram igualmente restritos. Os governantes eram escolhidos por
pouquíssimas pessoas, uma minoria que exercia o direito de voto.
Somente no final da década de 1920 algumas
pequenas conquistas foram alcançadas, como os direitos de organização, de
manifestação, de escolha do trabalho e de greve. Os direitos sociais eram quase
inexistentes durante o período imperial e a República Velha. A assistência
social estava nas mãos das irmandades religiosas ou de sociedades de auxílio
mútuo organizadas por leigos. O Estado não se envolvia nessa questão.
O Brasil teve duas constituições nesse
período – a de 1824 e a de 1891 –, mas algumas de suas determinações nunca
foram efetivadas. O cumprimento de regulamentações, como a da jornada de
trabalho infantil (1891), não era levado em conta nem cobrado pelas
autoridades. Os movimentos sociais que surgiram nesse período refletiam muito
mais reações aos abusos sofridos do que proposição de novos direitos.
_____________________
Fonte: TOMAZI, Nelson Dácio. Conecte: sociologia para o ensino médio:
sociologia / caderno de revisão. Saraiva: 2014, pg. 67