quarta-feira, 16 de maio de 2018

Violência e Sociedade - Banditismo social



Se­gundo E. Hobs­bawm, que ana­lisou o “ban­di­tismo so­cial”, em seu es­tudo sobre os mo­vi­mentos so­ciais nos sé­culos XIX e XX., esse fenô­meno cons­titui a mais pri­mi­tiva forma de “pro­testo so­cial or­ga­ni­zado” de que se tem co­nhe­ci­mento. Ele re­pre­senta, para o “homem vi­o­lento”, uma das duas pos­si­bi­li­dades de en­fren­ta­mento da re­a­li­dade so­cial in­justa e opres­sora que se impõe, sem re­sis­tên­cias, ao “homem comum” – ou seja, a al­ter­na­tiva da “re­beldia so­cial”, que se con­trapõe à pos­si­bi­li­dade de se aliar aos opres­sores e de servir a eles. E é en­quanto “re­belde so­cial”, que o “ban­dido” é pro­te­gido pelo homem pobre, que o cultua como um “herói” e o trans­forma em um “mito”, que, em geral, só é cap­tu­rado quando “traído” – ainda que a po­lícia sempre se au­to­pro­clame como au­tora dessa ação.
En­tre­tanto, Hobs­bawm en­fa­tiza que o ban­dido so­cial é por­tador de um “pro­testo não re­vo­lu­ci­o­nário”, na me­dida em que é in­capaz de “criar um mundo de igual­dade”, ao agir por meio da ile­ga­li­dade, com o ob­je­tivo de apenas impor li­mites à opressão do Es­tado e da so­ci­e­dade (cf. HOBS­BAWM, 1970).
O “ban­dido” é, por­tanto, con­si­de­rado como tal pelo Es­tado e pelo con­junto das normas e leis so­ciais, em­bora, do ponto de vista das “con­ven­ções lo­cais”, seus atos não sejam en­ten­didos como crimes que as ame­acem.
Banditismo social no Brasil
Mas, se o es­tudo desse his­to­ri­ador in­glês se centra no ban­di­tismo so­cial tí­pico do meio rural das so­ci­e­dades tra­di­ci­o­nais pré-ca­pi­ta­listas, a an­tro­pó­loga bra­si­leira A. Za­luar en­contra uma forma atu­a­li­zada desse fenô­meno, no es­paço ur­bano do Rio de Ja­neiro da pe­núl­tima dé­cada do sé­culo XX. (cf. ZA­LUAR, 1985). O “ban­dido” por ela pes­qui­sado, no bairro de Ci­dade de Deus, con­tinua sendo um “herói-ví­tima”, que agora re­siste ao ca­pi­ta­lismo, e cujo par an­tagô­nico não é mais o aliado e ser­vidor do opressor, mas o pró­prio tra­ba­lhador. O ban­dido é, por­tanto, um “pobre que opta pela vida cri­mi­nosa”, mas é re­pre­sen­tado po­si­ti­va­mente como o “vin­gador de seu povo” e “de­fensor” de seu ter­ri­tório. É graças a ele que os mo­ra­dores do bairro estão a salvo de ou­tros ban­didos, la­drões e es­tu­pra­dores que ame­a­ça­riam sua se­gu­rança fí­sica e sua in­te­gri­dade moral. Assim, do mesmo modo que o es­tudo de Hobs­bawm ve­ri­ficou que o “ban­dido so­cial” só é pro­te­gido pela po­pu­lação cam­po­nesa, quando age res­pei­tando as con­ven­ções lo­cais – o que sig­ni­fica ja­mais as­saltá-la ou roubá-la, mesmo em caso de pri­vação e fome, pois a trans­gressão desse li­mite le­varia à sua de­núncia –, os tra­ba­lha­dores que ha­bitam Ci­dade de Deus pro­tegem apenas aqueles que iden­ti­ficam como “ban­didos for­mados”, ou seja, os que res­peitam as “re­gras do jogo” e se li­mitam ao seu papel de de­fender a po­pu­lação, já que a po­lícia e o ju­di­ciário não o fazem.
É por isso que Hobs­bawm aponta que os “ban­didos”, ou, pode-se dizer, “os mo­dernos Robin Hoods”, vivem um grave “pa­ra­doxo”, pois “para se tor­narem re­al­mente pa­la­dinos do pró­prio povo”, seria pre­ciso que eles dei­xassem de ser ban­didos (cf. op. cit., p. 42). O que sig­ni­fica dizer que a vi­o­lência oriunda da vi­o­lação e da pri­vação de di­reitos só pode ser com­ba­tida com a or­ga­ni­zação po­lí­tica e o pleno e ir­res­trito fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas.

Violência e Juventude
A se­guir tra­remos uma re­flexão e uma sequência de dados sobre vi­o­lência ju­venil, con­si­de­rando o mapa da vi­o­lência de 2014 e também o Ín­dice de Vul­ne­ra­bi­li­dade Ju­venil à Vi­o­lência e De­si­gual­dade Ra­cial 2014.
Ob­ser­vamos que no Brasil nos úl­timos anos, se­gundo os dados do Mapa da Vi­o­lência, houve uma queda em al­gumas re­giões e certa es­tag­nação no nú­mero de ho­mi­cí­dios na po­pu­lação como um todo. No en­tanto, este es­tudo mostra que os ho­mi­cí­dios, são a prin­cipal causa de morte entre jo­vens de 15 a 29 anos no Brasil, sendo ví­timas, prin­ci­pal­mente, o jovem do sexo mas­cu­lino, negro e da pe­ri­feria das áreas me­tro­po­li­tanas das grandes ci­dades.
Causas de mortalidade entre jovens e não jovens
No pri­meiro grá­fico, apre­sen­tamos um com­pa­ra­tivo entre po­pu­lação jovem e não jovem em se tra­tando das causas de mor­ta­li­dade, quando a par­ti­ci­pação do jovem em causas de mortes por ho­mi­cídio é de 38,7% contra 2,4% entre a po­pu­lação não jovem.
Entre 2002 e 2012 o Brasil con­se­guiu es­tagnar o cres­ci­mento das taxas de ho­mi­cí­dios que vi­nham cres­cendo desde 1980. E isso se deu pos­si­vel­mente com po­lí­ticas pú­blicas e ini­ci­a­tivas pri­vadas vol­tadas a di­mi­nuição e pre­venção da vi­o­lência. Porém, é pre­ciso re­fletir de que ma­neira isso atinge a po­pu­lação como um todo. A vi­o­lência no Brasil ainda se en­contra em li­mites ina­cei­tá­veis, de­vendo ser ob­jeto de di­versos es­tudos, como é o caso do Mapa da Vi­o­lência e do Ín­dice de vul­ne­ra­bi­li­dade Ju­venil à Vi­o­lência e De­si­gual­dade Ra­cial/IVJ, para que se am­pliem po­lí­ticas pú­blicas de com­bate, prin­ci­pal­mente para os agru­pa­mentos so­ciais mais afe­tados. Que se possa, acima de tudo efe­tivar di­reitos so­ciais destes grupos.
Taxas de homicídio da juventude nos estados da federação
No grá­fico abaixo apre­sen­tamos as taxas de ho­mi­cídio da ju­ven­tude por uni­dades da fe­de­ração, que nos mostra um ran­king entre os es­tados, quando temos o Es­tado de Ala­goas com um nú­mero cinco vezes maior que es­tados como Santa Ca­ta­rina e São Paulo.

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