Direitos, cidadania e movimentos
sociais são temas frequentes nos pronunciamentos e conversas de empresários,
governantes e políticos de diferentes partidos, estudantes, trabalhadores... O
que esses temas significam para indivíduos pertencentes a grupos tão distintos?
Capítulo 14 – Direitos e cidadania
Na sociedade atual, os direitos básicos
do cidadão devem ser garantidos pelo Estado. Na Antiguidade, alguns povos
tiveram suas normas e leis registradas por escrito: No século XVIII a.C., as
leis dos babilônios foram registradas no Código de Hamurabi, que reforçou o
poder do Estado. No século VI a.C., as Leis de Clístenes definiram as instituições
da democracia ateniense.
Os primeiros documentos que os
asseguravam direitos humanos foram criados na Inglaterra:
·
Magna Carta (1215-1225) – protegia
apenas os homens livres;
· Petition
of Rights (1628) – requeria o reconhecimento de direitos e liberdades
para os súditos do rei;
·
Bill
of Rigths (1689) – submetia a monarquia à soberania popular;
· Act
of Settlement (1707) – completava o conjunto de
limitações ao poder monárquico;
·
Habeas
Corpus Amendment Act (1769) – anulava as prisões
arbitrárias.
14.1. Direitos para todos?
Os direitos baseados nos princípios da
liberdade e da igualdade foram declarados universais na época da Revolução
Francesa, mas esses direitos não se estendiam às mulheres.
Os documentos originados da Revolução
Francesa (1789) e da independência dos Estados Unidos (1776) são a base da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, criada em 1948. Influenciada
pelas atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a declaração estendeu
a liberdade e a igualdade de direitos nos campos econômico, social e cultural a
todos os seres humanos.
14.2. Todos nascem livres e iguais... mas nem tanto
Muitos pensadores, com diferentes
interpretações, defenderam que os seres humanos nascem livres e iguais e têm
garantidos determinados direitos inalienáveis.
Para o inglês Thomas Hobbes
(1588-1679), os seres humanos são naturalmente iguais e lutam uns contra os
outros pela defesa de interesses individuais. Hobbes acreditava que, para
evitar a autodestruição, todos os membros da sociedade deveriam renunciar à
liberdade e dar ao Estado o direito de agir em seu nome e coibir todos os
excessos.
Segundo o inglês John Locke
(1632-1704), somente os homens livres e iguais podem fazer um pacto com o objetivo
de estabelecer uma sociedade política. Para ele, homens livres e iguais são aqueles
que têm alguma propriedade a zelar.
Para o francês Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778), a igualdade só tem sentido se for baseada na liberdade. Mas a
igualdade só pode ser jurídica, e a lei deve ser o parâmetro da igualdade.
No final do século XVIII e no século
XIX, a igualdade propalada por muitos era uma grave ameaça aos privilégios
sociais da burguesia e da aristocracia, que se mantinham no poder. Como a
sociedade capitalista funciona e se desenvolve movida pela desigualdade, a
liberdade foi apregoada como o maior valor, deixando-se a igualdade de lado.
Segundo Karl Marx, a ideia de
democracia passaria pelo critério da igualdade
social, que só uma revolução social poderia tornar realidade.
Para Émile Durkheim, a ideia de
cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na
solidariedade orgânica. Ao participar da solidariedade social, levando em conta
as leis e a moral vigentes na sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua
cidadania.
14.3. Direitos civis, políticos e sociais
Na década de 1960, o sociólogo inglês
T. H. Marshall analisou a relação entre cidadania e direitos no contexto da
história.
Direitos civis
Com a formulação dos direitos civis,
nos séculos XVII e XVIII, procurava-se garantir a liberdade religiosa e de
pensamento, o direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberdade
contratual e a justiça. No entanto, a cidadania era restrita, pois esses direitos
não se estendiam a todos.
Direitos políticos
Envolvem os direitos eleitorais, de
participar de associações políticas e de protestar. No século XVIII, movimentos
populares começaram a reivindicar esses direitos, que só se efetivaram em
alguns países no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres.
Propaganda antissemita de candidato às eleições de 1889, na França. Exercício
dos direitos políticos contra os direitos civis.
Direitos sociais
No século XX, as pessoas passaram a ter
direito a educação básica, programas habitacionais, assistência à saúde,
transporte coletivo, sistema previdenciário, acesso ao sistema judiciário, etc.
No século XXI, consolidam-se os
direitos dos idosos, mulheres, crianças, etc. E aparecem outros, difusos, como
os direitos dos animais ou da natureza em geral.
Os direitos civis, políticos e sociais
estão assentados no princípio da igualdade, mas não podem ser considerados
universais, pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época.
Cabe lembrar que há uma diversidade de sociedades nas quais os valores, os
costumes e as regras sociais são distintos daquelas que predominam no Ocidente.
14.4. Cidadania hoje
Ser cidadão é ter a garantia de todos
os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma
vida plena. Minas Gerais: manifestação pelas eleições diretas em 1984. A
sociedade se mobiliza e exige o direito de participação política. A cidadania é
construída em um processo de organização, participação e intervenção social de
indivíduos ou de grupos sociais.
As duas cidadanias
A análise da evolução da cidadania
proposta por T. H. Marshall não é suficiente para explicar sua dinâmica na
sociedade contemporânea. Como alternativa a essa classificação, podemos pensar
em dois tipos de cidadania: cidadania
formal e cidadania real (ou substantiva).
·
A cidadania formal é aquela que está
nas leis, principalmente na constituição de cada país. A cidadania formal
estabelece a igualdade de todos perante a lei e garante ao indivíduo a
possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos.
·
A cidadania real é a que vivemos no dia
a dia e demonstra que não há igualdade fundamental entre os seres humanos.
Nem todos conseguem ter os direitos
básicos garantidos, como o direito à vida e o direito de ir e vir. A defesa dos
direitos humanos convive com sua violação. A coerência entre os princípios e a
prática dos direitos humanos só será estabelecida se houver uma luta constante
pela sua vigência. Direitos só se tornam efetivos quando são exigidos e vividos
cotidianamente.