quarta-feira, 16 de maio de 2018

Unidade 5 – Capítulo 14 - Direitos, cidadania e movimentos sociais


Direitos, cidadania e movimentos sociais são temas frequentes nos pronunciamentos e conversas de empresários, governantes e políticos de diferentes partidos, estudantes, trabalhadores... O que esses temas significam para indivíduos pertencentes a grupos tão distintos?

Capítulo 14 – Direitos e cidadania

Na sociedade atual, os direitos básicos do cidadão devem ser garantidos pelo Estado. Na Antiguidade, alguns povos tiveram suas normas e leis registradas por escrito: No século XVIII a.C., as leis dos babilônios foram registradas no Código de Hamurabi, que reforçou o poder do Estado. No século VI a.C., as Leis de Clístenes definiram as instituições da democracia ateniense.

Os primeiros documentos que os asseguravam direitos humanos foram criados na Inglaterra:

·         Magna Carta (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;
·       Petition of Rights (1628) – requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos do rei;
·         Bill of Rigths (1689) – submetia a monarquia à soberania popular;
·     Act of Settlement (1707) – completava o conjunto de limitações ao poder monárquico;
·         Habeas Corpus Amendment Act (1769) – anulava as prisões arbitrárias.

14.1. Direitos para todos?

Os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram declarados universais na época da Revolução Francesa, mas esses direitos não se estendiam às mulheres.

Os documentos originados da Revolução Francesa (1789) e da independência dos Estados Unidos (1776) são a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, criada em 1948. Influenciada pelas atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a declaração estendeu a liberdade e a igualdade de direitos nos campos econômico, social e cultural a todos os seres humanos.

14.2. Todos nascem livres e iguais... mas nem tanto

Muitos pensadores, com diferentes interpretações, defenderam que os seres humanos nascem livres e iguais e têm garantidos determinados direitos inalienáveis.

Para o inglês Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos são naturalmente iguais e lutam uns contra os outros pela defesa de interesses individuais. Hobbes acreditava que, para evitar a autodestruição, todos os membros da sociedade deveriam renunciar à liberdade e dar ao Estado o direito de agir em seu nome e coibir todos os excessos.

Segundo o inglês John Locke (1632-1704), somente os homens livres e iguais podem fazer um pacto com o objetivo de estabelecer uma sociedade política. Para ele, homens livres e iguais são aqueles que têm alguma propriedade a zelar.

Para o francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a igualdade só tem sentido se for baseada na liberdade. Mas a igualdade só pode ser jurídica, e a lei deve ser o parâmetro da igualdade.

No final do século XVIII e no século XIX, a igualdade propalada por muitos era uma grave ameaça aos privilégios sociais da burguesia e da aristocracia, que se mantinham no poder. Como a sociedade capitalista funciona e se desenvolve movida pela desigualdade, a liberdade foi apregoada como o maior valor, deixando-se a igualdade de lado.

Segundo Karl Marx, a ideia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade.

Para Émile Durkheim, a ideia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes na sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadania.

14.3. Direitos civis, políticos e sociais

Na década de 1960, o sociólogo inglês T. H. Marshall analisou a relação entre cidadania e direitos no contexto da história.

Direitos civis

Com a formulação dos direitos civis, nos séculos XVII e XVIII, procurava-se garantir a liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberdade contratual e a justiça. No entanto, a cidadania era restrita, pois esses direitos não se estendiam a todos.

Direitos políticos

Envolvem os direitos eleitorais, de participar de associações políticas e de protestar. No século XVIII, movimentos populares começaram a reivindicar esses direitos, que só se efetivaram em alguns países no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres. Propaganda antissemita de candidato às eleições de 1889, na França. Exercício dos direitos políticos contra os direitos civis.

Direitos sociais

No século XX, as pessoas passaram a ter direito a educação básica, programas habitacionais, assistência à saúde, transporte coletivo, sistema previdenciário, acesso ao sistema judiciário, etc.

No século XXI, consolidam-se os direitos dos idosos, mulheres, crianças, etc. E aparecem outros, difusos, como os direitos dos animais ou da natureza em geral.

Os direitos civis, políticos e sociais estão assentados no princípio da igualdade, mas não podem ser considerados universais, pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época. Cabe lembrar que há uma diversidade de sociedades nas quais os valores, os costumes e as regras sociais são distintos daquelas que predominam no Ocidente.

14.4. Cidadania hoje

Ser cidadão é ter a garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma vida plena. Minas Gerais: manifestação pelas eleições diretas em 1984. A sociedade se mobiliza e exige o direito de participação política. A cidadania é construída em um processo de organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais.

As duas cidadanias

A análise da evolução da cidadania proposta por T. H. Marshall não é suficiente para explicar sua dinâmica na sociedade contemporânea. Como alternativa a essa classificação, podemos pensar em dois tipos de cidadania: cidadania formal e cidadania real (ou substantiva).

·         A cidadania formal é aquela que está nas leis, principalmente na constituição de cada país. A cidadania formal estabelece a igualdade de todos perante a lei e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar judicialmente por seus direitos.

·         A cidadania real é a que vivemos no dia a dia e demonstra que não há igualdade fundamental entre os seres humanos.

Nem todos conseguem ter os direitos básicos garantidos, como o direito à vida e o direito de ir e vir. A defesa dos direitos humanos convive com sua violação. A coerência entre os princípios e a prática dos direitos humanos só será estabelecida se houver uma luta constante pela sua vigência. Direitos só se tornam efetivos quando são exigidos e vividos cotidianamente.


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