quarta-feira, 16 de maio de 2018

Unidade 5 – Capítulo 16 – Direitos e cidadania no Brasil


A ideia de cidadania está relacionada ao surgimento do Estado moderno e à expectativa de que este garanta os direitos essenciais dos cidadãos em determinado território.

16.1. Uma sociedade com direitos para poucos

Até 1920, os valores de liberdade individual praticamente inexistiam no Brasil. Para a maioria da população, os direitos de ir e vir e de propriedade, a inviolabilidade de domicílio e a proteção da integridade física dependiam do poder dos coronéis. Os direitos políticos eram igualmente restritos. Os governantes eram escolhidos por pouquíssimas pessoas, uma minoria que exercia o direito de voto.

Somente no final da década de 1920 algumas pequenas conquistas foram alcançadas, como os direitos de organização, de manifestação, de escolha do trabalho e de greve. Os direitos sociais eram quase inexistentes durante o período imperial e a República Velha. A assistência social estava nas mãos das irmandades religiosas ou de sociedades de auxílio mútuo organizadas por leigos. O Estado não se envolvia nessa questão.

O Brasil teve duas constituições nesse período – a de 1824 e a de 1891 –, mas algumas de suas determinações nunca foram efetivadas. O cumprimento de regulamentações, como a da jornada de trabalho infantil (1891), não era levado em conta nem cobrado pelas autoridades. Os movimentos sociais que surgiram nesse período refletiam muito mais reações aos abusos sofridos do que proposição de novos direitos.

16.2. A cidadania regulada

Entre 1930 e 1964, a situação dos direitos civis e políticos variou bastante, mas na maior parte do tempo eles foram restritos ou banidos. Os direitos sociais, por sua vez, tiveram uma evolução, embora sob a supervisão do Estado.

De 1930 a 1945, os direitos civis e políticos evoluíram pouco, pois foi curto o período de vigência de uma constituição liberal. Em 1937 foi implantado o Estado Novo, regime ditatorial que se prolongou até 1945.

De 1945 a 1964 Os direitos civis e políticos retornaram a uma situação estável, com liberdade de imprensa, de manifestação e de organização partidária, mas houve exceções.

No governo de Getúlio Vargas (1930-1945; 1950-1954) colocaram-se em prática as reformas trabalhistas no Brasil. Um dos primeiros atos desse governo foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que continua vigente.

Para que esses direitos se efetivassem, foi montada uma estrutura sindical, previdenciária e jurídica, que envolveu a criação de diversos órgãos e instituições. Um sindicato tinha seu funcionamento oficial permitido apenas se obtivesse reconhecimento do Ministério do Trabalho.

16.3. Os direitos cassados e a volta da cidadania

Com a implantação da ditadura, em 1964, direitos civis e políticos foram restringidos. O governo militar criou os Atos Institucionais (os AIs) que tornavam lei a falta de direitos.

·         AI-1 (1964) - cassou por dez anos os direitos de numerosos militares e líderes políticos, sindicais e intelectuais e forçou a aposentadoria de funcionários públicos, civis e militares.
·         AI-2 (1965) - aboliu a eleição direta para presidente da República, extinguiu todos os partidos políticos e impôs o bipartidarismo.
·         AI-5 (1968) - fechou o Congresso Nacional, retomou a cassação e a suspensão dos direitos políticos e aboliu o habeas corpus para crimes considerados contra a segurança nacional.

Os direitos civis básicos foram desrespeitados, com a proibição das greves, a execução de prisões arbitrárias, a violação de domicílios e correspondência e a promoção de tortura nas prisões. Para que a ditadura parecesse legal, os militares mantiveram o Congresso Nacional em atividade, porém totalmente vigiado e com interrupções de funcionamento quando julgavam necessário.

Também contribuindo para a aparência de legalidade, a Constituição de 1946 foi mantida, embora desfigurada pelos Atos Institucionais. Em 1969 foi votada uma nova Constituição, que incorporava os dispositivos jurídicos dos Atos Institucionais, menos os do AI-5 e os da Lei de Segurança Nacional.

Durante a ditadura militar, os direitos sociais foram utilizados para deixar transparecer um mínimo de cidadania e cooptar setores populares. Foram criados:

·         Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
·         Fundo de Assistência Rural (Funrural);
·         Banco Nacional de Habitação (BNH);
·         Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Em 1978 teve início a “abertura” lenta e gradual proposta pelos militares. O Congresso Nacional pôde votar o fim do AI-5 e da censura prévia aos meios de comunicação. A votação da Lei de Anistia, em 1979, permitiu o retorno ao país dos brasileiros exilados. Em 1988, o Congresso aprovou a Constituição que vigora até hoje.

16.4. Cidadania hoje

A Constituição de 1988 garantiu, pela primeira vez, a plenitude dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil.

Na chamada Constituição cidadã, os direitos humanos estão acima do Estado e legalmente definidos. No entanto, para que os direitos humanos sejam respeitados, muita luta ainda será necessária para que se tornem realidade e as pessoas possam de fato viver dignamente, com acesso à educação, à saúde, ao trabalho e à fundação.

O histórico dos direitos no Brasil parece invertido em relação ao que se observou nos Estados Unidos e nos países europeus. Na maior parte de nossa história, os direitos civis e políticos foram restritos. As propostas de direitos sociais tiveram sempre a intenção de minimizar as condições precárias de vida da população. Só recentemente podemos dizer que a maioria dos direitos clássicos foi estabelecida nas leis do país. Ainda há muito por fazer para que se tenha educação de qualidade, sistema de saúde eficiente, direitos trabalhistas permanentes, terra para trabalhar e moradia digna.

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

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