No dia a
dia, o modo como lidamos com o Estado não é por meio de sua estrutura formal, mas
pelas informações que nos chegam sobre o governo por intermédio da mídia.
Todos os
dias, os jornais, as revistas e os noticiários televisivos reportam os
principais acontecimentos nas diferentes esferas do governo, citando cargos,
funções, posições políticas, decisões, disputas, denúncias de corrupção etc. A
leitura e a interpretação dos noticiários dependem do entendimento da
organização política do Estado.
O objetivo
é propiciar um olhar de estranhamento em relação ao papel dos políticos no
governo e ampliar a percepção em relação ao número, à variedade e às funções
dos cargos legislativos, executivos e judiciários.
O Estado
brasileiro
Segundo a
Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui um Estado Democrático de Direito,
cuja forma de governo é uma República Federativa, formada pela união
indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal.
Ao adotar o
sistema presidencialista de governo, a Constituição tem como um dos seus
princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Discutamos
a seguinte questão: Qual é a razão para a separação dos Poderes?
A teoria da
separação dos Poderes, desenvolvida pelo Barão de Montesquieu em sua famosa
obra O espírito das leis, tinha como principal preocupação a defesa da
liberdade dos indivíduos, especialmente em uma época em que os governos
monárquicos absolutistas concentravam todo o poder nas mãos do rei. Do ponto de
vista de Montesquieu, quanto maior a concentração do poder, maior o risco de um
governo ditatorial.
Charles de
Montesquieu (1689-1755): foi político, filósofo e escritor francês, famoso
por ter sido um crítico severo da monarquia absolutista e um defensor da teoria
da separação dos Poderes. Sua obra mais influente foi O espírito das leis,
publicada em 1748.
O Poder
Legislativo
Vejamos o
Artigo 44 da Constituição Federal de 1988:
Art. 44. O Poder
Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos.
(Constituição
da República Federativa do Brasil.Disponível em:
.
Acesso em: 27 jan. 2014.)
Por que o
Poder Legislativo brasileiro é composto de um Senado e uma Câmara dos
Deputados? Você sabe explicar quais são as atribuições dos senadores? E as dos
deputados?
A
importância e a função do Senado e da Câmara dos Deputados nem sempre são
claras. Vejamos:
* uma das funções mais importantes da organização do
Poder Legislativo em duas Casas, denominada bicameralismo, é permitir que, por
meio do trâmite e da discussão das matérias na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, uma Casa possa revisar e aperfeiçoar os trabalhos da outra. Essa
tradição teve início ainda no Império;
* as leis nacionais ou federais devem ser aprovadas
pelas duas Casas do Congresso Nacional. Desse modo, depois de ser aprovado pela
Câmara dos Deputados, um projeto de lei precisa ser encaminhado ao Senado
Federal. Em alguns casos, quando é o Senado que toma a iniciativa de propor uma
lei, ocorre o contrário e o projeto precisa ser encaminhado à Câmara para
revisão e aprovação. Com relação às atribuições dos senadores e dos deputados,
as respostas podem ser as mais variadas possíveis. É importante enfatizar que o
Poder Legislativo possui atribuições próprias previstas pela Constituição.
Algumas dessas atribuições são comuns ao Congresso Nacional como um todo
(Senado e Câmara);
* outras são exclusivas dos senadores e ainda há
aquelas exclusivas dos deputados.
Para que não
haja dúvidas, a referência deve ser sempre o texto constitucional - Constituição
Federal de 1988 (Disponível em: .
Acesso em: 20 dez. 2013).
Na capital
federal, o edifício da Câmara dos Deputados é o que parece um prato de sopa com
a boca para cima, e o do Senado, com a boca para baixo.
No Brasil,
o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, no âmbito federal,
formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Câmara é composta por um
total de 513 deputados, eleitos para um mandato de quatro anos. Os deputados representam
a população de cada Estado e do Distrito Federal proporcionalmente, respeitando
o limite mínimo de 8 deputados e o máximo de 70 para cada unidade da Federação.
Já o Senado Federal é composto de 81 senadores, eleitos para um mandato de oito
anos. Três senadores representam cada Estado e o Distrito Federal.
As
atribuições do Congresso Nacional estão estabelecidas nos Artigos 48 e 49 da
Constituição Federal. Além dessas, o Artigo 51 define mais algumas atribuições
que são privativas apenas da Câmara dos Deputados, e o Artigo 52, aquelas que
são apenas do Senado Federal.
Assim,
segundo a Constituição Federal de 1988, o processo legislativo compreende a
elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias,
leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O
processo legislativo é exercido pelo Congresso Nacional sobre
todas as
matérias de competência da União (Estado), como:
* questões tributárias, arrecadação e distribuição de
recursos;
* leis e planejamento orçamentário, que definem como
os recursos do governo serão gastos;
* programas de desenvolvimento;
* criação de órgãos, cargos e empregos públicos
federais;
* questões monetárias, financeiras e cambiais etc.
Ao
Congresso compete ainda:
* decidir sobre tratados e acordos internacionais que
impliquem algum prejuízo para o patrimônio nacional;
* autorizar o presidente da República a declarar
guerra ou celebrar a paz ou permitir o trânsito, no país, de forças
estrangeiras;
* autorizar o afastamento do país do presidente e do
vice-presidente da República por mais de quinze dias;
* fixar os subsídios do presidente, do
vice-presidente da República, dos deputados, dos senadores;
* julgar as contas do presidente da República;
fiscalizar os atos do Poder Executivo; além de várias outras.
Entre as
atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados, duas das mais importantes são:
* autorizar a instauração de processo contra o
presidente, vice-presidente da República e os ministros de Estado;
* fazer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.
Entre as
atribuições exclusivas do Senado Federal, duas das mais importantes são:
* processar e julgar o presidente e o vice-presidente
da República, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os
ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o
advogado-geral da União, nos casos de crime de responsabilidade;
* aprovar operações de empréstimo externo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre outras.
No âmbito
estadual, o Poder Legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativas, em 26
Estados, e pela Câmara Legislativa, no Distrito Federal. Os deputados estaduais
são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos. Nessas Casas,
os deputados também produzem leis, avaliam a prestação de contas dos
governadores, verificam se a execução dos programas e das metas previstas para cada
ano está sendo efetivamente cumprida, entre outras funções.
O Poder
Legislativo nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, que também
fiscaliza os atos do Poder Executivo municipal, inclusive os das empresas
administradas indiretamente pelas Prefeituras.
A Câmara
Municipal é integrada por vereadores eleitos entre os cidadãos maiores de 18
anos e no exercício dos direitos políticos. Eles tratam de matérias de
interesse local:
* arrecadação de impostos; discussão e aprovação do
Plano Diretor da Cidade (que estabelece as diretrizes do crescimento urbano);
* discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (que planeja onde e como aplicar o orçamento do
município);
* dívida pública municipal;
* fiscalização das atividades comerciais, industriais
e de serviços na cidade;
* vigilância sanitária;
* zoneamento urbano etc.
A Câmara Municipal
pode, também, exercer a função julgadora, quando julga os próprios vereadores,
o prefeito e o vice-prefeito por infrações político-administrativas.
(Elaborado
especialmente para o São Paulo faz escola)
O Poder
Executivo
Trataremos
aqui especificamente o Poder Executivo. Centrado nas figuras do presidente da
República, do governador do Estado e do prefeito, o Executivo é na realidade
uma estrutura de governo muito mais ampla, que envolve um conjunto de outros
órgãos e entidades que atuam no assessoramento imediato desses cargos, ou são
classificados como órgãos consultivos ou integrantes.
Para
iniciar a discussão fazemos uma provocação: Quem é o chefe executivo do
Governo Federal? E do Governo Estadual? E do Governo Municipal? O objetivo
das perguntas é associar as três esferas do governo aos seus respectivos cargos
executivos: presidente da República, governador e prefeito.
Espera-se
que haja a identificação dessas posições sem, necessariamente, associá-las às
figuras políticas que as ocupam atualmente. Destacamos, ainda, que o que
importa são as funções e atribuições do Poder Executivo.
Para
aprofundar a discussão, ainda questionamos: O que faz o presidente da República?
E o governador? E o prefeito?
O Poder
Executivo exerce a função administrativa, atuando direta ou indiretamente na
execução de programas ou na prestação de serviços públicos.
Na esfera federal,
ele é exercido pelo presidente da República, auxiliado por seus ministros de Estado.
Em sua função de vigiar e controlar os demais Poderes, o Executivo tem o papel de
nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais
superiores, além de participar da elaboração das leis, por meio da sanção ou do
veto aos projetos, e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da
União (TCU). O presidente exerce, ainda, o controle supremo das Forças Armadas.
O Poder
Executivo estadual é parte indissociável da República Federativa do Brasil e é
exercido pelo governador, eleito para um mandato de quatro anos. O governador
tem como auxiliares diretos o vice-governador e os secretários estaduais.
No Distrito
Federal também há governador e vice, mas os secretários são distritais. O Poder
Executivo estadual tem por princípios e objetivos o respeito à unidade da
Federação, à Constituição Federal e à Estadual, à inviolabilidade dos direitos e
garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu
território toda a competência que não lhe seja vetada pela Constituição
Federal. A organização político-administrativa compreende os municípios, regidos
por leis orgânicas próprias.
O Poder
Executivo municipal tem como chefe o prefeito, que é escolhido entre maiores de
21 anos para exercer um mandato de quatro anos. O chefe do Executivo municipal tem
como auxiliares diretos o vice-prefeito e os secretários municipais. O prefeito
tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de
governo e se expressam no planejamento das atividades, obras e serviços
municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, a sanção, a promulgação e
o veto de proposições e projetos de lei.
Anualmente,
o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara
dos Vereadores.
O Poder
Judiciário
Para
finalizar cabe apresentar, em linhas gerais, a estrutura e o funcionamento do
Poder Judiciário.
Tal como o
Poder Executivo, o Poder Judiciário é uma estrutura complexa, composta por uma
série de órgãos, que possuem diferentes hierarquias e obedecem à divisão das esferas
de governo da União. É importante ter clareza sobre o papel que essas
instituições exercem na vida do cidadão.
Pensando em
termos das funções do Estado, para que serve o Poder
Judiciário?
Espera-se que você faça referência a exemplos ligados ao âmbito da Justiça,
como “julgar”, “fazer justiça”, “condenar os criminosos”, entre outras
respostas possíveis.
Em muitas
ocasiões, os cidadãos precisam da intervenção de uma instância superior ligada
ao Estado para resolver um conflito, de modo que os direitos e deveres entre as
pessoas envolvidas sejam respeitados. O mesmo ocorre no governo. Quando há um
conflito entre o Poder Executivo, representado pelo presidente da República, pelo
governador do Estado ou pelo prefeito municipal, e o Poder Legislativo, representado
pelo Congresso Nacional, pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara dos Vereadores,
é preciso que o Poder Judiciário intervenha para garantir o funcionamento do
Estado nos termos da Constituição.
No Brasil,
o Poder Judiciário é dividido em uma Justiça de âmbito federal (comum ou
especializada) e outra estadual. Consideram-se como Justiça Federal
especializada as Justiças Trabalhista, Eleitoral e Militar. Os órgãos do Poder
Judiciário são: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o
Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais
eleitorais e militares, dos Estados e do Distrito Federal.
Os juízes
são os representantes em primeira e segunda instâncias dos respectivos órgãos.
Supremo
Tribunal Federal
É o órgão
mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como
função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros,
nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como
principais atribuições julgar:
a) se uma
lei federal ou estadual é ou não inconstitucional;
b) o
presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros,
o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns;
c) as
causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal;
d) os
conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer
tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
Superior
Tribunal de Justiça
É a última
instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à
Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre
brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de
todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da
Justiça.
Como órgão
da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as
vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns
praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e
de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de
conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais
regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
Ministério
Público
O
Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei.
Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos
dos Estados (MPEs).
O MPU
compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho
(MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República,
nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de
35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos,
sendo permitida a recondução.
Tribunais
Superiores
São três:
·
o Tribunal Superior do Trabalho (TST);
·
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e,
·
o Superior Tribunal Militar (STM).
A cada um
compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais
e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral
também estão representados nos Estados em tribunais regionais.
Tribunais
Regionais
A
Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando
à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados
cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões
político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto
Alegre e Recife.
Os
Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da
República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os
TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária.
Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes
federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da
Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do
Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral.
Já no
âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça,
que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.
Agora que
já foi trabalhada a temática da organização política do Estado e da
estruturação interna dos Poderes, é interessante situar esse sistema na
realidade atual do país. Geralmente, a maior ênfase dada aos cargos eletivos do
Executivo nas eleições majoritárias acaba favorecendo a associação do governo
aos cargos de chefia do Executivo.
Porém, como
vimos anteriormente, a estrutura organizacional do Estado brasileiro, tanto na
esfera federal como na estadual e na municipal, é muito mais ampla e complexa.
Conhecer os participantes, colaboradores diretos e assessores que atuam no
governo, bem como acompanhar suas ações, é atividade importante do cidadão politicamente
ativo.
Questões:
1.Como exercício inicial, sugerimos que você
selecione e recorte, antes de começar a aula, algumas notícias e reportagens
curtas sobre o governo, em que sejam mencionados diferentes cargos políticos, sobre
a implementação de determinadas políticas públicas, a votação de leis, decisões
da política econômica, investimentos de governos etc. Procure abranger o máximo
de ocupações possíveis dentro do governo e de todos os Poderes.
2. Para que
serve a separação dos Poderes?
3. Analise a
importância do Congresso Nacional, como órgão que representa o Poder
Legislativo, para o funcionamento do Estado democrático.
3. Quais são
as principais semelhanças entre deputados federais, deputados estaduais e vereadores?
E as principais diferenças?
4. Elaborar um trabalho, cujo objetivo é saber mais
sobre quem são os cidadãos que ocupam cargos no atual governo. Para isso deverá
identificar e mapear os cargos indicados nas três esferas do governo.
Procure:
(a) descobrir o
nome do ocupante segundo o cargo eletivo;
(b) obter, se
possível, uma fotografia do ocupante;
(c) descrever,
de forma sucinta, suas principais atribuições no governo;
(d) no caso dos
cargos do Legislativo municipal, realizar um breve levantamento de projetos de
lei, propostas e ações de um vereador do seu município, à escolha do grupo. As
fontes para a realização da atividade podem ser diversas, como a pesquisa em
jornais,
revistas e
internet.