quarta-feira, 16 de maio de 2018

Organização política do Estado brasileiro: Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário


No dia a dia, o modo como lidamos com o Estado não é por meio de sua estrutura formal, mas pelas informações que nos chegam sobre o governo por intermédio da mídia.

Todos os dias, os jornais, as revistas e os noticiários televisivos reportam os principais acontecimentos nas diferentes esferas do governo, citando cargos, funções, posições políticas, decisões, disputas, denúncias de corrupção etc. A leitura e a interpretação dos noticiários dependem do entendimento da organização política do Estado.

O objetivo é propiciar um olhar de estranhamento em relação ao papel dos políticos no governo e ampliar a percepção em relação ao número, à variedade e às funções dos cargos legislativos, executivos e judiciários.

O Estado brasileiro

Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja forma de governo é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal.

Ao adotar o sistema presidencialista de governo, a Constituição tem como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Discutamos a seguinte questão: Qual é a razão para a separação dos Poderes?

A teoria da separação dos Poderes, desenvolvida pelo Barão de Montesquieu em sua famosa obra O espírito das leis, tinha como principal preocupação a defesa da liberdade dos indivíduos, especialmente em uma época em que os governos monárquicos absolutistas concentravam todo o poder nas mãos do rei. Do ponto de vista de Montesquieu, quanto maior a concentração do poder, maior o risco de um governo ditatorial.

Charles de Montesquieu (1689-1755): foi político, filósofo e escritor francês, famoso por ter sido um crítico severo da monarquia absolutista e um defensor da teoria da separação dos Poderes. Sua obra mais influente foi O espírito das leis, publicada em 1748.


O Poder Legislativo

Vejamos o Artigo 44 da Constituição Federal de 1988:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
(Constituição da República Federativa do Brasil.Disponível em: . Acesso em: 27 jan. 2014.)

Por que o Poder Legislativo brasileiro é composto de um Senado e uma Câmara dos Deputados? Você sabe explicar quais são as atribuições dos senadores? E as dos deputados?

A importância e a função do Senado e da Câmara dos Deputados nem sempre são claras. Vejamos:

* uma das funções mais importantes da organização do Poder Legislativo em duas Casas, denominada bicameralismo, é permitir que, por meio do trâmite e da discussão das matérias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, uma Casa possa revisar e aperfeiçoar os trabalhos da outra. Essa tradição teve início ainda no Império;
* as leis nacionais ou federais devem ser aprovadas pelas duas Casas do Congresso Nacional. Desse modo, depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei precisa ser encaminhado ao Senado Federal. Em alguns casos, quando é o Senado que toma a iniciativa de propor uma lei, ocorre o contrário e o projeto precisa ser encaminhado à Câmara para revisão e aprovação. Com relação às atribuições dos senadores e dos deputados, as respostas podem ser as mais variadas possíveis. É importante enfatizar que o Poder Legislativo possui atribuições próprias previstas pela Constituição. Algumas dessas atribuições são comuns ao Congresso Nacional como um todo (Senado e Câmara);
* outras são exclusivas dos senadores e ainda há aquelas exclusivas dos deputados.

Para que não haja dúvidas, a referência deve ser sempre o texto constitucional - Constituição Federal de 1988 (Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2013).

Na capital federal, o edifício da Câmara dos Deputados é o que parece um prato de sopa com a boca para cima, e o do Senado, com a boca para baixo.

No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, no âmbito federal, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Câmara é composta por um total de 513 deputados, eleitos para um mandato de quatro anos. Os deputados representam a população de cada Estado e do Distrito Federal proporcionalmente, respeitando o limite mínimo de 8 deputados e o máximo de 70 para cada unidade da Federação. Já o Senado Federal é composto de 81 senadores, eleitos para um mandato de oito anos. Três senadores representam cada Estado e o Distrito Federal.

As atribuições do Congresso Nacional estão estabelecidas nos Artigos 48 e 49 da Constituição Federal. Além dessas, o Artigo 51 define mais algumas atribuições que são privativas apenas da Câmara dos Deputados, e o Artigo 52, aquelas que são apenas do Senado Federal.

Assim, segundo a Constituição Federal de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O processo legislativo é exercido pelo Congresso Nacional sobre
todas as matérias de competência da União (Estado), como:
* questões tributárias, arrecadação e distribuição de recursos;
* leis e planejamento orçamentário, que definem como os recursos do governo serão gastos;
* programas de desenvolvimento;
* criação de órgãos, cargos e empregos públicos federais;
* questões monetárias, financeiras e cambiais etc.

Ao Congresso compete ainda:
* decidir sobre tratados e acordos internacionais que impliquem algum prejuízo para o patrimônio nacional;
* autorizar o presidente da República a declarar guerra ou celebrar a paz ou permitir o trânsito, no país, de forças estrangeiras;
* autorizar o afastamento do país do presidente e do vice-presidente da República por mais de quinze dias;
* fixar os subsídios do presidente, do vice-presidente da República, dos deputados, dos senadores;
* julgar as contas do presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; além de várias outras.

Entre as atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados, duas das mais importantes são:
* autorizar a instauração de processo contra o presidente, vice-presidente da República e os ministros de Estado;
* fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.

Entre as atribuições exclusivas do Senado Federal, duas das mais importantes são:
* processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, nos casos de crime de responsabilidade;
* aprovar operações de empréstimo externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre outras.

No âmbito estadual, o Poder Legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativas, em 26 Estados, e pela Câmara Legislativa, no Distrito Federal. Os deputados estaduais são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos. Nessas Casas, os deputados também produzem leis, avaliam a prestação de contas dos governadores, verificam se a execução dos programas e das metas previstas para cada ano está sendo efetivamente cumprida, entre outras funções.

O Poder Legislativo nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, que também fiscaliza os atos do Poder Executivo municipal, inclusive os das empresas administradas indiretamente pelas Prefeituras.
A Câmara Municipal é integrada por vereadores eleitos entre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. Eles tratam de matérias de interesse local:
* arrecadação de impostos; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade (que estabelece as diretrizes do crescimento urbano);
* discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (que planeja onde e como aplicar o orçamento do município);
dívida pública municipal;
* fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade;
vigilância sanitária;
* zoneamento urbano etc.

A Câmara Municipal pode, também, exercer a função julgadora, quando julga os próprios vereadores, o prefeito e o vice-prefeito por infrações político-administrativas.
(Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)


O Poder Executivo

Trataremos aqui especificamente o Poder Executivo. Centrado nas figuras do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito, o Executivo é na realidade uma estrutura de governo muito mais ampla, que envolve um conjunto de outros órgãos e entidades que atuam no assessoramento imediato desses cargos, ou são classificados como órgãos consultivos ou integrantes.

Para iniciar a discussão fazemos uma provocação: Quem é o chefe executivo do Governo Federal? E do Governo Estadual? E do Governo Municipal? O objetivo das perguntas é associar as três esferas do governo aos seus respectivos cargos executivos: presidente da República, governador e prefeito.

Espera-se que haja a identificação dessas posições sem, necessariamente, associá-las às figuras políticas que as ocupam atualmente. Destacamos, ainda, que o que importa são as funções e atribuições do Poder Executivo.

Para aprofundar a discussão, ainda questionamos: O que faz o presidente da República? E o governador? E o prefeito?

O Poder Executivo exerce a função administrativa, atuando direta ou indiretamente na execução de programas ou na prestação de serviços públicos.

Na esfera federal, ele é exercido pelo presidente da República, auxiliado por seus ministros de Estado. Em sua função de vigiar e controlar os demais Poderes, o Executivo tem o papel de nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores, além de participar da elaboração das leis, por meio da sanção ou do veto aos projetos, e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente exerce, ainda, o controle supremo das Forças Armadas.

O Poder Executivo estadual é parte indissociável da República Federativa do Brasil e é exercido pelo governador, eleito para um mandato de quatro anos. O governador tem como auxiliares diretos o vice-governador e os secretários estaduais.

No Distrito Federal também há governador e vice, mas os secretários são distritais. O Poder Executivo estadual tem por princípios e objetivos o respeito à unidade da Federação, à Constituição Federal e à Estadual, à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a competência que não lhe seja vetada pela Constituição Federal. A organização político-administrativa compreende os municípios, regidos por leis orgânicas próprias.

O Poder Executivo municipal tem como chefe o prefeito, que é escolhido entre maiores de 21 anos para exercer um mandato de quatro anos. O chefe do Executivo municipal tem como auxiliares diretos o vice-prefeito e os secretários municipais. O prefeito tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento das atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, a sanção, a promulgação e o veto de proposições e projetos de lei.

Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.

O Poder Judiciário

Para finalizar cabe apresentar, em linhas gerais, a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário.

Tal como o Poder Executivo, o Poder Judiciário é uma estrutura complexa, composta por uma série de órgãos, que possuem diferentes hierarquias e obedecem à divisão das esferas de governo da União. É importante ter clareza sobre o papel que essas instituições exercem na vida do cidadão.

Pensando em termos das funções do Estado, para que serve o Poder
Judiciário? Espera-se que você faça referência a exemplos ligados ao âmbito da Justiça, como “julgar”, “fazer justiça”, “condenar os criminosos”, entre outras respostas possíveis.

Em muitas ocasiões, os cidadãos precisam da intervenção de uma instância superior ligada ao Estado para resolver um conflito, de modo que os direitos e deveres entre as pessoas envolvidas sejam respeitados. O mesmo ocorre no governo. Quando há um conflito entre o Poder Executivo, representado pelo presidente da República, pelo governador do Estado ou pelo prefeito municipal, e o Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara dos Vereadores, é preciso que o Poder Judiciário intervenha para garantir o funcionamento do Estado nos termos da Constituição.

No Brasil, o Poder Judiciário é dividido em uma Justiça de âmbito federal (comum ou especializada) e outra estadual. Consideram-se como Justiça Federal especializada as Justiças Trabalhista, Eleitoral e Militar. Os órgãos do Poder Judiciário são: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais eleitorais e militares, dos Estados e do Distrito Federal.

Os juízes são os representantes em primeira e segunda instâncias dos respectivos órgãos.

Supremo Tribunal Federal

É o órgão mais alto do Poder Judiciário. Está instalado na capital federal e tem como função fundamental a guarda da Constituição Federal. Composto de 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, tem como principais atribuições julgar:

a) se uma lei federal ou estadual é ou não inconstitucional;
b) o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República e outros, em caso de crimes comuns;
c) as causas e conflitos entre União, Estados e Distrito Federal;
d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Superior Tribunal de Justiça

É a última instância da Justiça brasileira para as causas não relacionadas diretamente à Constituição. É formado por, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça.

Como órgão da Justiça comum, aprecia causas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas. O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.

Ministério Público

O Ministério Público defende a ordem jurídica, zelando pelo cumprimento da lei. Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs).

O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Tribunais Superiores

São três:
·         o Tribunal Superior do Trabalho (TST);
·         o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e,
·         o Superior Tribunal Militar (STM).

A cada um compete processar e julgar, respectivamente, os crimes trabalhistas, eleitorais e militares previstos em lei. Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral também estão representados nos Estados em tribunais regionais.

Tribunais Regionais

A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à descentralização e consequente agilização do processo legal. Foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são compostos de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade. Os TRFs processam e julgam matérias ligadas às áreas previdenciária e tributária. Além disso, são responsáveis por processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, exceto os da competência da Justiça Eleitoral.

Já no âmbito estadual, existe para cada Estado da Federação um Tribunal de Justiça, que julga as ações mais diversas, em matéria cível, penal, tributária etc.

Agora que já foi trabalhada a temática da organização política do Estado e da estruturação interna dos Poderes, é interessante situar esse sistema na realidade atual do país. Geralmente, a maior ênfase dada aos cargos eletivos do Executivo nas eleições majoritárias acaba favorecendo a associação do governo aos cargos de chefia do Executivo.

Porém, como vimos anteriormente, a estrutura organizacional do Estado brasileiro, tanto na esfera federal como na estadual e na municipal, é muito mais ampla e complexa. Conhecer os participantes, colaboradores diretos e assessores que atuam no governo, bem como acompanhar suas ações, é atividade importante do cidadão politicamente ativo.

Questões:

1.Como exercício inicial, sugerimos que você selecione e recorte, antes de começar a aula, algumas notícias e reportagens curtas sobre o governo, em que sejam mencionados diferentes cargos políticos, sobre a implementação de determinadas políticas públicas, a votação de leis, decisões da política econômica, investimentos de governos etc. Procure abranger o máximo de ocupações possíveis dentro do governo e de todos os Poderes.
2. Para que serve a separação dos Poderes?
3. Analise a importância do Congresso Nacional, como órgão que representa o Poder Legislativo, para o funcionamento do Estado democrático.
3. Quais são as principais semelhanças entre deputados federais, deputados estaduais e vereadores? E as principais diferenças?
4. Elaborar um trabalho, cujo objetivo é saber mais sobre quem são os cidadãos que ocupam cargos no atual governo. Para isso deverá identificar e mapear os cargos indicados nas três esferas do governo.
Procure:
(a) descobrir o nome do ocupante segundo o cargo eletivo;
(b) obter, se possível, uma fotografia do ocupante;
(c) descrever, de forma sucinta, suas principais atribuições no governo;
(d) no caso dos cargos do Legislativo municipal, realizar um breve levantamento de projetos de lei, propostas e ações de um vereador do seu município, à escolha do grupo. As fontes para a realização da atividade podem ser diversas, como a pesquisa em jornais,
revistas e internet.

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

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