quarta-feira, 16 de maio de 2018

Como os países são governados: Monarquia, República e Parlamentarismo


Após trabalhar o conceito de Estado e os elementos básicos que o caracterizam, passaremos agora à reflexão sobre o conceito de governo e suas diferentes formas de organização e funcionamento.

O objetivo é estabelecer uma distinção clara entre as esferas administrativas de governo (governos federal, estadual e municipal) e o conceito teórico, oriundo da Teoria Geral do Estado.

Serão introduzidas concepções gerais de governo, bem como as classificações de governo mais comuns, com base nas quais se buscará desenvolver um debate sobre as formas democráticas e não democráticas de governar uma sociedade, tomando como exemplos o Brasil e outros países que apresentem uma realidade diferente.

Tendo como referência alguns modelos de formas de governo no Estado Moderno, serão introduzidos de maneira sintética aos conceitos de monarquia, república, democracia, parlamentarismo e presidencialismo.

Ao final, a intenção é, levar a ter uma noção mais precisa da democracia como forma de governo, entre outras formas possíveis, bem como situar o sistema de governo brasileiro em relação ao de outros países, estabelecendo comparações de forma crítica.

Agora que já foi trabalhado o conceito de Estado, é preciso entender como ele funciona. Basicamente, o que faz o Estado funcionar é o governo. Porém, o modo como um Estado funciona pode variar muito. Cada país tem seu jeito particular de governar sua própria sociedade, com suas leis, regras, normas e formas de organização interna do poder, de tal modo que é quase impossível descrever todas as formas de governo que existem.

Contudo, comparando os diferentes países, é possível encontrar algumas semelhanças no que diz respeito ao regime político, à origem do poder, ao seu desenvolvimento e à sua extensão. Isso permite construir classificações que nos ajudam a compreender como as sociedades se governam e são governadas.

Um primeiro aspecto a enfatizar é o fato de que o Estado, uma vez constituído, permanece, ou seja, possui certa durabilidade. Tomemos como exemplo o Brasil. Nosso país tornou-se independente de Portugal em 1822. Desde aquele ano, muitos governos foram instituídos e caíram, presidentes foram eleitos, regimes políticos se sucederam, enfim, muita coisa mudou.

Formas de governo: a monarquia

A ideia de classificar as formas de governo é muito antiga. Já na Antiguidade, o filósofo grego Aristóteles (384 a 322 a.C.) foi um dos primeiros a analisar os tipos de governo existentes na época e procurar uma forma de classificá-los. Percebemos anteriormente que até mesmo o Brasil, já em sua fase independente, passou por governos diferentes.

O Brasil foi uma monarquia e depois se tornou uma república. Essas são as formas mais comuns que o Estado Moderno adotou.

Se você questionar “Quem governa o Brasil?” A resposta geralmente é dada a partir do nome do atual presidente, o que não está incorreto, mas o importante é enfatizar o cargo de presidente da República. Há outros Estados nacionais em que o cargo do Executivo também é ocupado por presidentes, como Estados Unidos da América, Colômbia, Argentina e Bolívia.

Quais outros tipos de governo você conhece? Existem países que adotam as formas de governo monarquia e república. Quando aparece o primeiro-ministro, esclarecemos que existem monarquias cujo sistema de governo é parlamentarista, ou seja, o chefe de Estado é o monarca, mas o chefe de Governo é o primeiro-ministro. Portanto, há mais de uma forma de governo e que vamos estudar algumas delas.

Você sabe explicar a diferença entre um rei e um presidente? A monarquia é uma das formas mais antigas de governo e já foi adotada por quase todos os Estados do mundo. Com o passar do tempo, o fortalecimento das instituições democráticas e o aumento da participação da população nas decisões sobre os destinos da nação acabaram enfraquecendo a monarquia, que foi abandonada pela maior parte dos países.

As características fundamentais dessa forma de governo são:

* vitaliciedade: o monarca governa enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando, ou seja, seu mandato é vitalício e não temporário;
* hereditariedade: quando o monarca morre ou deixa o governo por qualquer motivo, é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa, seguindo a linha de sucessão da realeza. O cargo, portanto, é hereditário;
* irresponsabilidade: o monarca não precisa dar explicações ao povo ou a qualquer órgão sobre os motivos pelos quais adotou certa orientação política, pois ele detém o poder soberano.

As monarquias não são todas iguais. Elas variam conforme a extensão do poder do monarca, seja ele o rei, a rainha, um príncipe, um sultão ou o imperador. No passado, os monarcas detiveram mais poder do que nos dias de hoje, em que atuam muito mais como chefes de Estado do que de Governo, isto é, líderes executivos.

Tipos de monarquia

Absolutista: O monarca exerce o poder de forma absoluta, sem quaisquer limitações constitucionais ou divisões de poder (Arábia Saudita, Bahrein, Brunei, Catar).

Limitada: O poder central é repartido entre outros órgãos autônomos ou é submetido à soberania nacional.

Há três tipos de monarquia limitada:
o de estamentos: o rei descentraliza certas funções, que são delegadas a membros da nobreza, reunidos em cortes, ou a outros órgãos que funcionam como desdobramentos do poder real (reinos feudais);
o   constitucional: o rei exerce o Poder Executivo, nos termos de uma Constituição, ao lado dos Poderes Legislativo e Judiciário (Aruba, Austrália, Bélgica, Camboja, Dinamarca, Holanda, Japão, Jordânia, Luxemburgo, Marrocos, Mônaco, entre outros);
o   parlamentar: o rei não exerce sua função de governo, mas sim de chefe de Estado, segundo o que a Constituição determinar. O Poder Executivo é exercido por um Conselho de Ministros, responsável perante o Parlamento (Emirados Árabes Unidos, Espanha, Granada, Lesoto, Reino Unido, Suécia, Tailândia, entre outros).

A monarquia já foi uma forma de governo amplamente adotada no mundo. Hoje, menos de 40 Estados a adotam. Alguns países, entretanto, optaram pela monarquia constitucional ou parlamentar, especialmente, em que o rei exerce principalmente a função de chefe de Estado.

Em 1993, no Brasil, houve um plebiscito[1], para saber se os cidadãos brasileiros queriam mudar ou não a forma de governo. A monarquia era uma das opções consideradas, mas venceu a república presidencialista.

Formas de governo: a república democrática

A república, por sua vez, é a forma de governo que se opõe à monarquia, pois permite a possibilidade de participação do povo no governo. A palavra “república” origina-se do latim res publica, que significa “coisa pública”, ou tudo aquilo que se refere à comunidade dos cidadãos, no caso, os romanos.

Nesse sentido, referia-se ao próprio Estado Romano. Hoje, entretanto, o termo é utilizado para fazer referência ao Estado Moderno. Fundamentada no ideal de democracia, a concepção moderna de república remonta ao século XVIII, quando teóricos iluministas, pensadores e lideranças políticas disseminaram as primeiras ideias contra a monarquia absolutista. É essa concepção moderna que será discutida aqui.

Para avançar na discussão, leia o trecho a seguir, que se refere ao pensamento dos teóricos iluministas do século XVIII e de como viam a república como a grande alternativa à monarquia.

Ao mesmo tempo em que se apontavam os males da monarquia, aumentava a exigência de participação do povo no governo, surgindo a república, mais do que como forma de governo, como o símbolo de todas as reivindicações populares. A república era expressão democrática de governo, era a limitação do poder dos governantes e era a atribuição de responsabilidade política, podendo, assim, assegurar a liberdade individual.
(DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 229.)

A concepção moderna de república encontra-se fundamentada em um ideal de democracia. Mas o que significa democracia? Hoje, muito se fala em democracia, porém o real sentido da palavra nem sempre é claro. A origem da palavra é grega e significa “governo” ou “poder do povo”. Vê-se claramente que a democracia opõe-se à monarquia, seja porque ela é o governo do povo, enquanto a monarquia é o governo de um rei, seja porque ela pretende ser o governo de todos, sendo a monarquia o governo de um só.

Mas de onde se originou essa concepção de governo? Com as práticas de participação nas decisões políticas dos cidadãos na Grécia Antiga. Há, entretanto, uma ressalva importante a fazer com relação à democracia grega e à moderna, no que diz respeito ao conceito de “povo”.

Com relação à Grécia Antiga, podemos dizer que todos participavam efetivamente das decisões do governo? Apenas as pessoas que se enquadravam no critério de cidadãos gregos participavam do processo democrático de governo, o que, portanto, excluía as mulheres, os escravos, os artesãos, os estrangeiros e uma série de outras categorias sociais. Nesse sentido, a concepção de democracia grega é diferente da que adotamos hoje.

Destacamos a seguinte questão: Qual é a concepção moderna de democracia? É importante deixar claro que a democracia grega inspirou a democracia moderna, pois se tratava de uma forma de governo que abrangia o conjunto dos cidadãos, de modo que o poder não se concentrava apenas nas mãos de um único governante. Ao incluir uma parcela muito mais ampla dos habitantes do Estado, mesmo com restrições, a democracia tornou-se um referencial nas lutas contra o absolutismo. O ideal de Estado democrático, fruto do pensamento e das ideias predominantes na Europa do século XVIII, que levaram à formação dos Estados Unidos da América, fundamenta-se em três princípios:

* a supremacia da vontade popular sobre a do monarca, que tornou a necessidade de participação do povo no governo um imperativo – daí a importância dada à democracia como forma ideal de governo;
* a preservação da liberdade sem qualquer interferência do Estado, entendida como o poder de fazer tudo o que não violasse a liberdade do próximo e, principalmente, o direito de cada um dispor da própria pessoa e de seus bens, limitando o poder absoluto do Estado sobre a vida e a propriedade;
* a igualdade de direitos, princípio que buscava pôr fim aos privilégios baseados em critérios econômicos e de nascimento, que levavam à discriminação entre classes e estamentos sociais, conferindo direitos de cidadania a todos igualmente.

Considerando-se que o Estado democrático é aquele em que o próprio povo governa, há o problema de como garantir que todos expressem sua vontade e se manifestem em relação às decisões que serão tomadas. Na Grécia Antiga, os cidadãos reuniam-se em local público, denominado ágora, para deliberar.

Na realidade, sabemos que o Estado não funciona dessa forma. Em um país com aproximadamente 200 milhões de habitantes, não é possível que todas as pessoas participem ativamente do governo ao mesmo tempo. Então, colocamos a questão: De que modo as instituições democráticas podem funcionar? Será que é somente “votando em políticos” ou “elegendo prefeitos, governadores”?

Com efeito, a alternativa encontrada para que um Estado funcione, enquanto uns governam e outros se dedicam aos seus afazeres, foi atribuir funções executivas e legislativas a representantes eleitos democraticamente, isto é, por meio de eleições. Isso garante que o povo participe, mesmo que indiretamente, da formação do governo.

Características fundamentais de uma república democrática:

* temporariedade: o mandato do chefe de Governo tem um tempo de duração, por exemplo, quatro anos com direito a uma reeleição, como no caso brasileiro;
eletividade: o chefe de Governo é eleito pelo povo, ou seja, seu mandato não é hereditário;
* responsabilidade: por ter sido eleito por voto popular, o chefe de Governo é politicamente responsável, devendo prestar contas e justificar suas orientações e ações políticas.

Tal como as monarquias, há mais de um tipo de república. A diferença está na origem do poder, ou seja, se ele emana de todo o povo ou apenas de parte dele, e no grau de participação do poder nas decisões do governo.

Quando apenas uma parte da sociedade, ou uma elite, governa, trata-se de uma aristocracia ou uma república aristocrática. Quando todo o poder emana do povo, trata-se de uma democracia ou república democrática.

Tipos de república:

Aristocrática - Significa, literalmente, governo dos melhores, ou de uma classe privilegiada da sociedade (aqueles que detinham conhecimento, a elite econômica ou política – Atenas nos séculos V e IV a.C., Veneza desde a Idade Média até o século XVIII).

Democrática - Forma de governo em que todo poder emana do po vo. Pode ser de três tipos:
* direta: a totalidade dos cidadãos governa por meio de assembleias populares (Estado ateniense);
* indireta ou representativa: o povo elege seus representantes para o exercício das funções legislativas, executivas e, em alguns países, judiciárias;
* semidireta ou mista: sistema em que os problemas considerados de suma importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, enquanto os assuntos legislativos cabem aos representantes eleitos.

Qual é o tipo de república que temos no Brasil? O Brasil não é uma “democracia indireta ou representativa”, pois estamos mais familiarizados com a descrição apresentada. Porém, é importante esclarecer que a Constituição brasileira prevê alguns mecanismos típicos de democracia direta, como:

* plebiscito: trata-se de uma consulta prévia feita ao povo a respeito de uma decisão do governo que influencia amplamente a vida dos cidadãos. Um exemplo importante de plebiscito foi a escolha da forma de governo, em 1993, quando a população optou pela continuidade do presidencialismo;
* referendo: consiste em uma consulta realizada após a efetivação de uma medida do governo, em que o povo se manifesta favoravelmente ou não sobre um determinado assunto. Um exemplo foi o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munições, realizado em 2005;
* iniciativa popular: é o direito de apresentar à Câmara dos Deputados um projeto de lei por iniciativa dos próprios cidadãos, desde que seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Foi por iniciativa popular que a Lei de Crimes Hediondos foi criada.

Parlamentarismo e presidencialismo

Como vimos, as monarquias e as repúblicas podem ser de vários tipos.

Em alguns países, como o Reino Unido, o poder é dividido entre o chefe de Estado, representado por um rei ou uma rainha, e o chefe de Governo, representado pelo primeiro-ministro, que está à frente do Parlamento. Trata-se, portanto, de uma monarquia que combina um sistema parlamentarista de governo.

Em outros países, como o Brasil, embora existam ministros, o chefe de Governo é o presidente da República. Nesse caso, trata-se de uma república com sistema presidencialista de governo.

Passaremos a estudar esses dois importantes sistemas de governo: o parlamentarismo e o presidencialismo.

O parlamentarismo teve origem na Inglaterra, quando o Rei Eduardo I oficializou as reuniões de cidadãos comuns e burgueses, criando o Parlamento, em 1295. Desde esse momento, a instituição levou vários séculos para conseguir impor suas decisões ao monarca, tendo se dividido em duas casas, a Câmara dos Lordes (reservada aos nobres) e a Câmara dos Comuns (reservada àqueles sem título de nobreza). Mas foi somente no século XVIII que se destacou a figura do primeiro-ministro, responsável por comandar o Gabinete (os membros responsáveis por executar as ordens do rei), que passou a expor e defender suas decisões perante o Parlamento. No século XIX, o sistema foi aperfeiçoado e o primeiro-ministro passou a ser escolhido entre os representantes da maioria parlamentar, condicionando-se sua permanência no cargo à manutenção dessa maioria.
(Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)

É importante destacar que o parlamentarismo é um sistema de governo que pode existir tanto nas monarquias como nas repúblicas. São exemplos de monarquias parlamentaristas o Reino Unido, a Espanha e a Holanda. São exemplos de repúblicas parlamentaristas a Itália, a França e Portugal.

Características do parlamentarismo:

* distinção entre chefe de Estado e chefe de Governo: o chefe de Estado, representado pelo monarca ou presidente da República, não participa das decisões políticas. A ele cabe a função de representar o Estado e atuar nos momentos de crise, indicando um novo primeiro-ministro para aprovação do Parlamento. O chefe de Governo, que exerce o Poder Executivo e é a figura política mais importante no parlamentarismo, é indicado pelo chefe de Estado e precisa ser aprovado pelo Parlamento para se tornar primeiro-ministro;
* interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo: em primeiro lugar, o Gabinete de Governo reflete a maioria parlamentar. Em segundo lugar, se o partido a que pertence o primeiro-ministro conseguir manter a maioria no Parlamento, ele permanece no cargo. Caso contrário, o partido com maior número de cadeiras ganha o direito à chefia do governo, e um novo primeiro-ministro deve ser escolhido;
* queda do Gabinete por voto de desconfiança: se um parlamentar desaprova a política desenvolvida pelo primeiro-ministro (em sua totalidade ou em algum aspecto importante), pode propor um voto de desconfiança. Caso esse voto seja aprovado pela maioria parlamentar, o primeiro-ministro deve se demitir; se não o fizer, estará contrariando a vontade do povo, representada pelo Parlamento;
* possibilidade de dissolução do Parlamento: o Parlamento pode ser dissolvido pelo chefe de Estado, a pedido deste ou do primeiro-ministro, em ocasiões especiais. Quando o primeiro-ministro percebe que só conta com uma pequena maioria, pode pedir a dissolução, apostando que a realização de eleições gerais resultará em uma ampliação da sua base de apoio. Ou, então, quando recebe um voto de desconfiança, pode pedir a dissolução, se entender que é o Parlamento que se acha em desacordo com a vontade popular. Após as eleições, se o primeiro-ministro tiver apoio da maioria no novo Parlamento, continuará no cargo; caso contrário, terá de se demitir.

Mas, diferentemente do que ocorreu em relação ao regime parlamentar, o presidencialismo não resultou de um longo e gradual processo de elaboração. Pode-se afirmar com toda segurança que o presidencialismo foi uma criação americana do século XVIII, tendo resultado da aplicação das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, mais a influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. (DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 240)

Quais semelhanças você observa entre o sistema parlamentarista de governo e o sistema presidencialista? E diferenças?

Diferentemente do parlamentarismo, o sistema de governo presidencialista é próprio das repúblicas. Em linhas gerais, o representante máximo do governo é o presidente da República, eleito pelo povo para mandatos regulares. Ele acumula as funções de chefe de Estado e de Governo e nomeia e demite os ministros sem a necessidade de consultar o Poder Legislativo.

Características básicas do presidencialismo:

* dupla função: o presidente da República representa o Estado, ao mesmo tempo que exerce a chefia do Poder Executivo. Além disso, a responsabilidade pela determinação das diretrizes do Executivo é de exclusividade do presidente da República;
* mandato eletivo: o presidente é escolhido pelo povo, e não se reporta ao Poder Legislativo;
* prazo do mandato determinado: no sistema presidencialista, o presidente é eleito por um prazo fixo determinado, ao fim do qual o povo é novamente chamado a escolher um novo governante;
* poder de veto: o presidencialismo possui como característica a separação dos Poderes. Porém, para que não haja uma “ditadura” do Poder Legislativo, reduzindo o chefe do Executivo à condição de mero executor automático das leis, lhe é concedida a possibilidade de interferir no processo legislativo por meio do veto. Assim, os projetos aprovados pelo Congresso devem ser remetidos ao presidente da República para receber sua sanção, ou seja, uma manifestação de sua concordância. Se o presidente vetar o projeto, o Congresso precisa apreciar o veto mediante uma votação especial;
* indissolubilidade do Congresso/Parlamento:no presidencialismo, por causa da separação dos Poderes, o Congresso – Poder Legislativo – não pode ser dissolvido pelo Poder Executivo por convocação de eleições gerais, como no parlamentarismo.

Quais as vantagens de um e de outro sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo)?

Os defensores do parlamentarismo consideram-no de fato, mais racional e menos personalista, porque atribui responsabilidade política ao chefe do executivo e transfere ao Parlamento, onde estão representadas todas as grandes tendências do povo, a competência para fixar a política do Estado, ou pelo menos, para decidir sobre a validade da política fixada. Os que são contrários a esse tipo de governo argumentam com sua fragilidade e instabilidade, sobretudo na época atual em que o Estado não pode ficar numa atitude passiva, de mero vigilante das relações sociais.
(DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 238)

O regime presidencial tem sido preferido nos lugares e nas épocas em que se deseja o fortalecimento do poder executivo, sem quebra da formal separação dos poderes. A seu favor argumenta-se com a rapidez com que as decisões podem ser tomadas e postas em prática. [...] Por último, alega-se que o presidencialismo assegura maior energia nas decisões, pois sendo o responsável pela política e tendo os meios para aplicá-la, tudo fará para que o Estado atue com o máximo de suas possibilidades. [...] O principal argumento que se usa contra o presidencialismo é que ele constitui, na realidade, uma ditadura a prazo fixo. Eleito por um tempo certo e sem responsabilidade política efetiva, o presidente da República pode agir francamente contra a vontade do povo ou do Congresso sem que haja meios normais para afastá-lo da presidência. O impeachment, geralmente previsto nos sistemas presidenciais, é uma figura penal, que só permite o afastamento do presidente se ele cometer um crime.
(DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 245-246)


Considerando as formas de governo estudadas, desenvolva um texto dissertativo explicitando a forma e o sistema de governo mais vantajosos e eficientes emt termos de eficácia do Estado, capacidade de articulação entre os Poderes e participação do povo na organização do governo.

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

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