Vamos
conhecer o processo político pelo qual a democracia moderna é mais conhecida: o
sufrágio por meio de eleições. O objetivo é apresentar os principais elementos
que integram o processo eleitoral no Estado Democrático de Direito e a forma como
eles se articulam entre si, a fim de garantir que o povo exerça o direito
político previsto na Constituição de determinar quem governa a nação.
Serão
discutidos, de forma breve, os principais sistemas de representação dos
interesses e orientações políticas nas complexas sociedades contemporâneas, as
noções de partido e a questão fundamental do voto, principal ferramenta de
participação política no processo democrático.
Finalmente,
discutiremos de forma sucinta os requisitos do cidadão para a candidatura,
considerando que o exercício dos direitos políticos não se restringe ao voto,
mas consiste também na possibilidade de se eleger.
O tema
“eleições” tende a ocupar os noticiários televisivos e as páginas dos jornais
com mais frequência nos anos eleitorais, quando as disputas políticas pelos
cargos eletivos se tornam o centro das atenções. No entanto, em uma sociedade democrática,
o processo eleitoral não é algo que acontece somente a cada dois anos, em
períodos determinados pela legislação. Na vida cotidiana, há muitas situações
em que o cidadão é convidado a participar de decisões que dizem respeito a seus
interesses diretos. É importante destacar esse aspecto da experiência
democrática.
Além das
eleições oficiais, em quais outras ocasiões temos a oportunidade de votar em
algum candidato, proposta ou matéria de nosso interesse?
Partindo de
um exemplo cotidiano, um grupo de amigos pode decidir quem vai atuar como
goleiro por meio do voto: se houver a indicação de dois ou mais jogadores, o
grupo pode expressar sua opinião votando no jogador de sua preferência.
Outros
exemplos são as eleições para representantes de classe entre os alunos, para
chapas de grêmios estudantis, síndicos de condomínios, líderes sindicais, entre
outros.
Essas
práticas são indicadoras de que, em nossa sociedade, estamos habituados ao
exercício da manifestação da vontade do conjunto dos cidadãos por meio de
instrumentos democráticos. Mas será que somos bons eleitores, isto é, temos o
conhecimento adequado do funcionamento do processo eleitoral?
Sistemas
partidários
O objetivo
central desta etapa será propiciar a noção de partido político e sua função em
um Estado Democrático de Direito. Em linhas gerais, serão discutidas as
diferenças entre os sistemas partidários. Para isso, é preciso chamar a atenção
dos alunos para os partidos como entidades políticas participantes do processo
democrático.
Em um
sistema com muitos partidos, como é o caso brasileiro, é fácil atribuir maior
importância aos candidatos do que às respectivas organizações partidárias, obscurecendo
seu real papel na vida política dos cidadãos.
A forma
como os partidos se organiza, interna e externamente, permite classificá-los em
sistemas. Será discutida apenas a organização dos partidos segundo o número existente
em um Estado, o que permite classificá-los em três sistemas.
Sistema
Características
Unipartidário
Admite um
só partido como representante de toda a população. Nesse sistema, pretende-se
que os debates ocorram dentro do partido. Países: antiga União Soviética,
China, Cuba.
Bipartidário
Caracteriza-se
pela existência de dois grandes partidos, que se alternam no governo do Estado.
Embora existam outros partidos, estes permanecem pouco expressivos. Países:
Estados Unidos da América e Inglaterra.
Pluripartidário
Pressupõe a
existência de vários partidos políticos, igualmente dotados da possibilidade de
predominar sobre os demais. Esse sistema é vigente na maioria dos países do
mundo, como o Brasil.
Voto e
sistemas eleitorais
Quando se
pensa em eleição, uma das primeiras coisas que nos vêm à cabeça é o ato de
votar. Mas o voto é apenas um dos aspectos da democracia e, embora seja uma
parte importante do exercício dos direitos políticos, há muitas formas de
exercer esse direito, bem como regras para o seu procedimento.
Nesse sentido,
cabe a pergunta: Será que sabemos votar? Temos consciência da importância do
voto no momento da eleição?
Os jovens já poderem exercer o direito de voto, mas preferirem fazê-lo
apenas a partir dos 18 anos.
O voto é o exercício do direito de sufrágio,
palavra originada do latim que significa o direito político de todo cidadão de
eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder. O
exercício do sufrágio para a escolha dos representantes dos Poderes Executivo e
Legislativo é realizado por meio do voto.
Em uma
democracia, sistema adotado pelo Brasil, o sufrágio consiste, portanto,
na possibilidade de os cidadãos, entendidos como o conjunto dos eleitores,
manifestarem a sua vontade para a formação do governo. O sufrágio, como
participação do povo na formação do governo, pode ser:
* universal: quando todo o povo tem direito à participação no
processo de organização do poder;
* restrito: quando algum fator discriminatório restringe a
participação política de determinados grupos (como o das mulheres e o dos
analfabetos), seja diretamente, seja por meio de representantes;
* igual: além de o eleitor exercer o sufrágio por meio do
voto, seu voto tem a mesma importância que todos os demais;
* desigual: o eleitor pode votar mais de uma vez ou o voto de
uns vale mais que o de outros.
Quais seriam as características do voto?
Secreto: O eleitor não dá publicidade ao seu voto, ou seja,
ninguém sabe quem o eleitor escolheu.
Público: O eleitor apresenta publicamente quem é seu
candidato ou qual é sua escolha.
Obrigatório: O eleitor precisa comparecer
às urnas no dia da eleição e, caso não o faça, deve justificar o motivo da
ausência, sob pena de multa ou de ter o título de eleitor cancelado.
Facultativo: O eleitor pode escolher votar
ou não naquela eleição. A liberdade, portanto, não está apenas na escolha do
candidato, mas também na opção por não votar.
Igual: O eleitor vota apenas uma vez e seu voto tem o
mesmo peso ou valor que todos os demais.
Desigual: O eleitor vota mais de uma vez ou seu voto tem valor
superior ao de outros eleitores.
Direto: O eleitor escolhe seus representantes e governantes
diretamente, sem intermediários.
Indireto: Os representantes são escolhidos por delegados dos
eleitores, como é o caso italiano, no qual o povo escolhe os deputados e
senadores e estes escolhem o presidente da República.
Aprofundando
a discussão sobre o voto, tratemos como são definidos os sistemas eleitorais. É
importante destacar que se o candidato vencedor obtiver mais da metade dos
votos válidos[1], a vitória foi por maioria absoluta dos votos. Se
não foi esse o caso, verifique qual foi o candidato que obteve o maior
percentual entre todos. (Por exemplo, digamos que o candidato A recebeu
35% dos votos, o candidato B, 24%, e o candidato C, 21%. Embora
não tenha obtido mais da metade dos votos, em comparação aos demais, o candidato
A recebeu a maior parte dos votos válidos). A vitória foi por maioria relativa e, nesse
caso, de acordo com a Constituição, é necessária a realização de um segundo
turno.
Esse
sistema de eleição, em que o candidato vencedor é aquele que obtém a maior
quantidade de votos, é o mais comum e chama-se sistema majoritário. No
Brasil, esse sistema é utilizado nas eleições para os cargos de presidente, governador,
senador e prefeito.
O sistema majoritário é aquele em que
o candidato precisa obter a maioria (absoluta ou relativa) dos votos. No
Brasil, a escolha dos chefes do Poder Executivo é feita pelo sistema
majoritário por maioria absoluta, isto é, só se considera eleito aquele que
obtém mais da metade dos votos válidos que compõem o colégio eleitoral. Quando
o candidato obtém apenas a maioria relativa, que é inferior à soma dos votos
obtidos por todos os demais partidos, realiza-se uma segunda votação,
concorrendo apenas os dois candidatos mais votados na primeira.
(Elaborado especialmente para o São
Paulo faz escola)
Há outros
sistemas eleitorais além do majoritário? Certamente. Mas além do sistema majoritário,
apenas um deles é utilizado atualmente no Brasil. Trata-se do sistema
proporcional, utilizado para a eleição dos deputados federais,
deputados estaduais e vereadores.
No sistema
proporcional, cada partido elege o número de representantes de acordo com a sua
“força eleitoral”. Em outras palavras, o número de lugares ou “cadeiras” a ser
preenchido no Poder Legislativo por um partido vai depender do número de votos
obtidos pela legenda ou pelos candidatos daquele partido.
Um terceiro
sistema, não utilizado no Brasil, mas muito discutido, é o sistema eleitoral
distrital. Nesse sistema, o colégio eleitoral[2] é
dividido em distritos e o eleitor vota somente no candidato do seu respectivo
distrito.
Condições
de elegibilidade
O exercício
dos direitos políticos em uma democracia não consiste apenas no voto, isto é, em
eleger representantes, mas também em representar, ser eleito ou se eleger. A
participação política em um governo democrático também pode ocorrer por meio de
uma carreira no Executivo, no Legislativo ou, ainda, no Judiciário, se o
candidato optar por seguir a carreira jurídica.
Você já
pensou em ser candidato? Para qual cargo concorreria? Por quê? O que é preciso para
uma pessoa se candidatar a um cargo político?
Para
estudar as condições de elegibilidade para os cargos eletivos de forma mais
aprofundada (essas condições estão previstas no § 3º do Artigo 14 da
Constituição Federal), leia o texto a seguir.
Segundo a Constituição Federal de 1988, são
condições de elegibilidade que deverão ser preenchidas pelo cidadão que deseje
concorrer a cargo eletivo:
Nacionalidade: o
candidato precisa ser brasileiro. Para os cargos de presidente e
vice-presidente da República, o candidato precisa ter nascido no Brasil. O
mesmo vale para os candidatos que disputarem os cargos de presidente da Câmara
dos Deputados e presidente do Senado Federal. Para os demais cargos, basta a
nacionalidade brasileira, podendo o candidato ser estrangeiro naturalizado.
Direitos políticos: o
candidato precisa ter pleno exercício dos seus direitos políticos. No Brasil, a
perda dos direitos políticos ocorre nos seguintes casos:
a) cancelamento da naturalização por meio de
sentença judicial;
b) incapacidade civil absoluta (menores de 16 anos,
pessoas enfermas ou que sofrem de doenças mentais, ou qualquer condição
temporária que as impeça de exprimir sua vontade);
c) condenação criminal por meio de sentença
judicial;
d) recusa em cumprir obrigação imposta por lei;
e) improbidade administrativa (crimes que causam
prejuízo à administração pública, como desvio de dinheiro, corrupção etc.).
Alistamento eleitoral: o
candidato deve, obrigatoriamente, estar inscrito como eleitor em colégio eleitoral,
ou seja, possuir título de eleitor. Não podem se candidatar os cidadãos que não
possuem título de eleitor ou não podem obtê-lo (estrangeiros, encarcerados,
incapacitados etc.).
Domicílio eleitoral: o
domicílio eleitoral corresponde ao local onde o eleitor vota. Geralmente, é o
local onde ele está inscrito e que consta no seu título de eleitor. No sistema
eleitoral brasileiro, exige-se a comprovação de que o candidato esteja inscrito
naquela circunscrição ou local pelo menos um ano antes da eleição, ou seja:
prova de moradia, vínculo patrimonial, cultural ou social com a localidade em
que deseja concorrer.
Filiação partidária: o Direito
Eleitoral brasileiro não permite a candidatura avulsa. Portanto, as
candidaturas só podem ocorrer por meio dos partidos políticos. O indivíduo
escolhido em convenção partidária como candidato deverá comprovar a sua
condição de filiado ao partido político por pelo menos um ano, sem interrupção,
antes de concorrer às eleições. Além disso, não pode ser filiado a mais de um
partido ao mesmo tempo.
Idade mínima:
dependendo do cargo em disputa, é preciso ter atingido a idade mínima prevista
pela lei para exercê-lo:
Cargo
|
Idade
mínima
|
Presidente,
vice-presidente e senador
|
35 anos
|
Governador
e vice-governador
|
30 anos
|
Deputado
federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito
|
21 anos
|
Vereador
|
18 anos
|
Alfabetização: no
Brasil, os analfabetos têm o direito de votar, mas não podem se candidatar para
concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e
escrever. Não há exigência de grau de escolaridade, certificação ou diploma,
mas o candidato deve ter condições de compreender um texto, ler notícias de
jornal, ter capacidade de redação etc. No momento do registro, entretanto, é
preciso que o candidato comprove que sabe ler e escrever, por meio de uma
declaração de próprio punho ou documentos escolares, certificados ou diplomas.
(Fonte de
dados: CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível
em:.
Acesso em: 25 mar. 2014. - Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)
Questões:
1. Leia as
afirmações e assinale ( V ), se ela for verdadeira, ou ( F ), se
for falsa.
( ) Para concorrer a cargo eletivo, não é obrigatório
que o candidato seja registrado por partido.
( ) O mandato de senador tem duração de oito anos,
com direito à reeleição.
( ) O voto no Brasil é secreto, obrigatório, direto e
igual.
( ) É preciso
ter pelo menos 25 anos de idade para concorrer ao cargo de governador do
Estado.
( ) Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção
no dia da votação, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.0
( ) O candidato a deputado federal, estadual e
vereador vence se obtiver a maioria dos votos.
( ) Qualquer cidadão que saiba ler e escrever pode se
candidatar a um cargo eletivo no Brasil.
( ) O voto em
branco e o voto nulo são considerados válidos.
( ) Nas
eleições para presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de 200
mil habitantes, os candidatos precisam vencer pela maioria absoluta dos votos, ou
seja, precisam obter mais da metade dos votos válidos para ser eleitos.
( ) Nas
eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, os eleitores votam
duas vezes: nos candidatos e no partido.
2.
Quantos partidos políticos você conhece?
3.
Liste alguns deles. Faça três colunas, na primeira coluna,
escreva a sigla do partido. Na segunda, o nome do partido, e, na terceira, o
nome de um político filiado a ele.
4.
O que é um partido político?
5.
Por que os partidos políticos são necessários?
6.
Quantos partidos políticos você acha que existem
atualmente no Brasil?
7.
Há algum partido político cujas ideias você defenda
ou apoie? Justifique sua resposta.
8.
Pesquise quantas legendas partidárias estão atuantes
hoje em dia, suas propostas e seus programas.
9.
Atualmente, quais são as características do voto no
Brasil?
10.
Qual é a importância de o voto ser secreto e não
público?
11.
Como o sigilo do voto é garantido?
12.
Quais são as vantagens do voto obrigatório? E as
desvantagens?
13.
Seria interessante mudar para o voto facultativo? Por
quê?
14.
Explique
quais são as condições para o exercício dos direitos políticos no Brasil e
reflita se essas regras contribuem ou não para que o cidadão tenha condições,
efetivamente, de participar de forma democrática na constituição do governo e
no modo como a sociedade é organizada.
15.
Você considera as condições de elegibilidade
suficientes para garantir a existência de bons candidatos e a ampla
participação do povo no governo do país?
16.
Leia os trechos a seguir elaborando um
texto dissertativo com base no que foi discutido nesse texto.
Desde o final do século passado, houve a
“intensificação da participação direta do povo nas decisões políticas, por meio
de manifestações coletivas”[3],
assembleias, reuniões e outros mecanismos em que são debatidas e aprovadas
“proposições para a adoção de políticas públicas”[4].
Um exemplo é o “orçamento participativo”, adotado em diversos municípios
brasileiros, para o qual a população é convidada a opinar, expor ideias, tomar
decisões e apresentar propostas diretamente à Prefeitura Municipal sobre como e
onde o orçamento do município deve ser investido. “Essa prática passou a ser
identificada como ‘democracia participativa’ e já vem sendo objeto de estudos
teóricos, como nova possibilidade de efetivação das ideias e dos princípios
contidos no conceito de democracia. É preciso reconhecer que a participação do
povo tem limitações, não podendo abranger todas as decisões dos governos, mas,
ao mesmo tempo, é evidente que a participação popular é benéfica para a
sociedade, sendo mais uma forma de democracia direta, que pode orientar os
governos e os próprios representantes eleitos quanto ao pensamento do povo
sobre questões de interesse comum”[5].
(Elaborado especialmente para o São Paulo faz
escola)