quarta-feira, 16 de maio de 2018

Como funcionam as eleições


Vamos conhecer o processo político pelo qual a democracia moderna é mais conhecida: o sufrágio por meio de eleições. O objetivo é apresentar os principais elementos que integram o processo eleitoral no Estado Democrático de Direito e a forma como eles se articulam entre si, a fim de garantir que o povo exerça o direito político previsto na Constituição de determinar quem governa a nação.

Serão discutidos, de forma breve, os principais sistemas de representação dos interesses e orientações políticas nas complexas sociedades contemporâneas, as noções de partido e a questão fundamental do voto, principal ferramenta de participação política no processo democrático.

Finalmente, discutiremos de forma sucinta os requisitos do cidadão para a candidatura, considerando que o exercício dos direitos políticos não se restringe ao voto, mas consiste também na possibilidade de se eleger.

O tema “eleições” tende a ocupar os noticiários televisivos e as páginas dos jornais com mais frequência nos anos eleitorais, quando as disputas políticas pelos cargos eletivos se tornam o centro das atenções. No entanto, em uma sociedade democrática, o processo eleitoral não é algo que acontece somente a cada dois anos, em períodos determinados pela legislação. Na vida cotidiana, há muitas situações em que o cidadão é convidado a participar de decisões que dizem respeito a seus interesses diretos. É importante destacar esse aspecto da experiência democrática.

Além das eleições oficiais, em quais outras ocasiões temos a oportunidade de votar em algum candidato, proposta ou matéria de nosso interesse?

Partindo de um exemplo cotidiano, um grupo de amigos pode decidir quem vai atuar como goleiro por meio do voto: se houver a indicação de dois ou mais jogadores, o grupo pode expressar sua opinião votando no jogador de sua preferência.

Outros exemplos são as eleições para representantes de classe entre os alunos, para chapas de grêmios estudantis, síndicos de condomínios, líderes sindicais, entre outros.

Essas práticas são indicadoras de que, em nossa sociedade, estamos habituados ao exercício da manifestação da vontade do conjunto dos cidadãos por meio de instrumentos democráticos. Mas será que somos bons eleitores, isto é, temos o conhecimento adequado do funcionamento do processo eleitoral?

Sistemas partidários

O objetivo central desta etapa será propiciar a noção de partido político e sua função em um Estado Democrático de Direito. Em linhas gerais, serão discutidas as diferenças entre os sistemas partidários. Para isso, é preciso chamar a atenção dos alunos para os partidos como entidades políticas participantes do processo democrático.

Em um sistema com muitos partidos, como é o caso brasileiro, é fácil atribuir maior importância aos candidatos do que às respectivas organizações partidárias, obscurecendo seu real papel na vida política dos cidadãos.

A forma como os partidos se organiza, interna e externamente, permite classificá-los em sistemas. Será discutida apenas a organização dos partidos segundo o número existente em um Estado, o que permite classificá-los em três sistemas.

Sistema Características

Unipartidário
Admite um só partido como representante de toda a população. Nesse sistema, pretende-se que os debates ocorram dentro do partido. Países: antiga União Soviética, China, Cuba.

Bipartidário
Caracteriza-se pela existência de dois grandes partidos, que se alternam no governo do Estado. Embora existam outros partidos, estes permanecem pouco expressivos. Países: Estados Unidos da América e Inglaterra.

Pluripartidário
Pressupõe a existência de vários partidos políticos, igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais. Esse sistema é vigente na maioria dos países do mundo, como o Brasil.

Voto e sistemas eleitorais

Quando se pensa em eleição, uma das primeiras coisas que nos vêm à cabeça é o ato de votar. Mas o voto é apenas um dos aspectos da democracia e, embora seja uma parte importante do exercício dos direitos políticos, há muitas formas de exercer esse direito, bem como regras para o seu procedimento.

Nesse sentido, cabe a pergunta: Será que sabemos votar? Temos consciência da importância do voto no momento da eleição?

Os jovens já poderem exercer o direito de voto, mas preferirem fazê-lo apenas a partir dos 18 anos.

O voto é o exercício do direito de sufrágio, palavra originada do latim que significa o direito político de todo cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder. O exercício do sufrágio para a escolha dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo é realizado por meio do voto.

Em uma democracia, sistema adotado pelo Brasil, o sufrágio consiste, portanto, na possibilidade de os cidadãos, entendidos como o conjunto dos eleitores, manifestarem a sua vontade para a formação do governo. O sufrágio, como participação do povo na formação do governo, pode ser:

* universal: quando todo o povo tem direito à participação no processo de organização do poder;
* restrito: quando algum fator discriminatório restringe a participação política de determinados grupos (como o das mulheres e o dos analfabetos), seja diretamente, seja por meio de representantes;
* igual: além de o eleitor exercer o sufrágio por meio do voto, seu voto tem a mesma importância que todos os demais;
* desigual: o eleitor pode votar mais de uma vez ou o voto de uns vale mais que o de outros.

Quais seriam as características do voto?

Secreto: O eleitor não dá publicidade ao seu voto, ou seja, ninguém sabe quem o eleitor escolheu.
Público: O eleitor apresenta publicamente quem é seu candidato ou qual é sua escolha.

Obrigatório: O eleitor precisa comparecer às urnas no dia da eleição e, caso não o faça, deve justificar o motivo da ausência, sob pena de multa ou de ter o título de eleitor cancelado.
Facultativo: O eleitor pode escolher votar ou não naquela eleição. A liberdade, portanto, não está apenas na escolha do candidato, mas também na opção por não votar.

Igual: O eleitor vota apenas uma vez e seu voto tem o mesmo peso ou valor que todos os demais.
Desigual: O eleitor vota mais de uma vez ou seu voto tem valor superior ao de outros eleitores.

Direto: O eleitor escolhe seus representantes e governantes diretamente, sem intermediários.
Indireto: Os representantes são escolhidos por delegados dos eleitores, como é o caso italiano, no qual o povo escolhe os deputados e senadores e estes escolhem o presidente da República.

Aprofundando a discussão sobre o voto, tratemos como são definidos os sistemas eleitorais. É importante destacar que se o candidato vencedor obtiver mais da metade dos votos válidos[1], a vitória foi por maioria absoluta dos votos. Se não foi esse o caso, verifique qual foi o candidato que obteve o maior percentual entre todos. (Por exemplo, digamos que o candidato A recebeu 35% dos votos, o candidato B, 24%, e o candidato C, 21%. Embora não tenha obtido mais da metade dos votos, em comparação aos demais, o candidato A recebeu a maior parte dos votos válidos). A vitória foi por maioria relativa e, nesse caso, de acordo com a Constituição, é necessária a realização de um segundo turno.

Esse sistema de eleição, em que o candidato vencedor é aquele que obtém a maior quantidade de votos, é o mais comum e chama-se sistema majoritário. No Brasil, esse sistema é utilizado nas eleições para os cargos de presidente, governador, senador e prefeito.

O sistema majoritário é aquele em que o candidato precisa obter a maioria (absoluta ou relativa) dos votos. No Brasil, a escolha dos chefes do Poder Executivo é feita pelo sistema majoritário por maioria absoluta, isto é, só se considera eleito aquele que obtém mais da metade dos votos válidos que compõem o colégio eleitoral. Quando o candidato obtém apenas a maioria relativa, que é inferior à soma dos votos obtidos por todos os demais partidos, realiza-se uma segunda votação, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados na primeira.
(Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)

Há outros sistemas eleitorais além do majoritário? Certamente. Mas além do sistema majoritário, apenas um deles é utilizado atualmente no Brasil. Trata-se do sistema proporcional, utilizado para a eleição dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

No sistema proporcional, cada partido elege o número de representantes de acordo com a sua “força eleitoral”. Em outras palavras, o número de lugares ou “cadeiras” a ser preenchido no Poder Legislativo por um partido vai depender do número de votos obtidos pela legenda ou pelos candidatos daquele partido.

Um terceiro sistema, não utilizado no Brasil, mas muito discutido, é o sistema eleitoral distrital. Nesse sistema, o colégio eleitoral[2] é dividido em distritos e o eleitor vota somente no candidato do seu respectivo distrito.

Condições de elegibilidade

O exercício dos direitos políticos em uma democracia não consiste apenas no voto, isto é, em eleger representantes, mas também em representar, ser eleito ou se eleger. A participação política em um governo democrático também pode ocorrer por meio de uma carreira no Executivo, no Legislativo ou, ainda, no Judiciário, se o candidato optar por seguir a carreira jurídica.

Você já pensou em ser candidato? Para qual cargo concorreria? Por quê? O que é preciso para uma pessoa se candidatar a um cargo político?

Para estudar as condições de elegibilidade para os cargos eletivos de forma mais aprofundada (essas condições estão previstas no § 3º do Artigo 14 da Constituição Federal), leia o texto a seguir.

Segundo a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade que deverão ser preenchidas pelo cidadão que deseje concorrer a cargo eletivo:
Nacionalidade: o candidato precisa ser brasileiro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o candidato precisa ter nascido no Brasil. O mesmo vale para os candidatos que disputarem os cargos de presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Senado Federal. Para os demais cargos, basta a nacionalidade brasileira, podendo o candidato ser estrangeiro naturalizado.
Direitos políticos: o candidato precisa ter pleno exercício dos seus direitos políticos. No Brasil, a perda dos direitos políticos ocorre nos seguintes casos:
a) cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial;
b) incapacidade civil absoluta (menores de 16 anos, pessoas enfermas ou que sofrem de doenças mentais, ou qualquer condição temporária que as impeça de exprimir sua vontade);
c) condenação criminal por meio de sentença judicial;
d) recusa em cumprir obrigação imposta por lei;
e) improbidade administrativa (crimes que causam prejuízo à administração pública, como desvio de dinheiro, corrupção etc.).
Alistamento eleitoral: o candidato deve, obrigatoriamente, estar inscrito como eleitor em colégio eleitoral, ou seja, possuir título de eleitor. Não podem se candidatar os cidadãos que não possuem título de eleitor ou não podem obtê-lo (estrangeiros, encarcerados, incapacitados etc.).
Domicílio eleitoral: o domicílio eleitoral corresponde ao local onde o eleitor vota. Geralmente, é o local onde ele está inscrito e que consta no seu título de eleitor. No sistema eleitoral brasileiro, exige-se a comprovação de que o candidato esteja inscrito naquela circunscrição ou local pelo menos um ano antes da eleição, ou seja: prova de moradia, vínculo patrimonial, cultural ou social com a localidade em que deseja concorrer.
Filiação partidária: o Direito Eleitoral brasileiro não permite a candidatura avulsa. Portanto, as candidaturas só podem ocorrer por meio dos partidos políticos. O indivíduo escolhido em convenção partidária como candidato deverá comprovar a sua condição de filiado ao partido político por pelo menos um ano, sem interrupção, antes de concorrer às eleições. Além disso, não pode ser filiado a mais de um partido ao mesmo tempo.
Idade mínima: dependendo do cargo em disputa, é preciso ter atingido a idade mínima prevista pela lei para exercê-lo:
                            
Cargo
Idade mínima

Presidente, vice-presidente e senador
35 anos
Governador e vice-governador
30 anos

Deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito
21 anos

Vereador
18 anos


Alfabetização: no Brasil, os analfabetos têm o direito de votar, mas não podem se candidatar para concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e escrever. Não há exigência de grau de escolaridade, certificação ou diploma, mas o candidato deve ter condições de compreender um texto, ler notícias de jornal, ter capacidade de redação etc. No momento do registro, entretanto, é preciso que o candidato comprove que sabe ler e escrever, por meio de uma declaração de próprio punho ou documentos escolares, certificados ou diplomas.

(Fonte de dados: CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:. Acesso em: 25 mar. 2014. - Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)


Questões:

1.   Leia as afirmações e assinale ( V ), se ela for verdadeira, ou ( F ), se for falsa.
(  ) Para concorrer a cargo eletivo, não é obrigatório que o candidato seja registrado por partido.
(   ) O mandato de senador tem duração de oito anos, com direito à reeleição.
(   ) O voto no Brasil é secreto, obrigatório, direto e igual.
(  ) É preciso ter pelo menos 25 anos de idade para concorrer ao cargo de governador do Estado.
(   ) Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção no dia da votação, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.0
(  ) O candidato a deputado federal, estadual e vereador vence se obtiver a maioria dos votos.
(   ) Qualquer cidadão que saiba ler e escrever pode se candidatar a um cargo eletivo no Brasil.
(   ) O voto em branco e o voto nulo são considerados válidos.
(  ) Nas eleições para presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes, os candidatos precisam vencer pela maioria absoluta dos votos, ou seja, precisam obter mais da metade dos votos válidos para ser eleitos.
(  ) Nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, os eleitores votam duas vezes: nos candidatos e no partido.

2.   Quantos partidos políticos você conhece?
3.   Liste alguns deles. Faça três colunas, na primeira coluna, escreva a sigla do partido. Na segunda, o nome do partido, e, na terceira, o nome de um político filiado a ele.
4.   O que é um partido político?
5.   Por que os partidos políticos são necessários?
6.   Quantos partidos políticos você acha que existem atualmente no Brasil?
7.   Há algum partido político cujas ideias você defenda ou apoie? Justifique sua resposta.
8.   Pesquise quantas legendas partidárias estão atuantes hoje em dia, suas propostas e seus programas.
9.   Atualmente, quais são as características do voto no Brasil?
10.       Qual é a importância de o voto ser secreto e não público?
11.       Como o sigilo do voto é garantido?
12.       Quais são as vantagens do voto obrigatório? E as desvantagens?
13.       Seria interessante mudar para o voto facultativo? Por quê?
14.       Explique quais são as condições para o exercício dos direitos políticos no Brasil e reflita se essas regras contribuem ou não para que o cidadão tenha condições, efetivamente, de participar de forma democrática na constituição do governo e no modo como a sociedade é organizada.
15.       Você considera as condições de elegibilidade suficientes para garantir a existência de bons candidatos e a ampla participação do povo no governo do país?
16.       Leia os trechos a seguir elaborando um texto dissertativo com base no que foi discutido nesse texto.

Desde o final do século passado, houve a “intensificação da participação direta do povo nas decisões políticas, por meio de manifestações coletivas”[3], assembleias, reuniões e outros mecanismos em que são debatidas e aprovadas “proposições para a adoção de políticas públicas”[4]. Um exemplo é o “orçamento participativo”, adotado em diversos municípios brasileiros, para o qual a população é convidada a opinar, expor ideias, tomar decisões e apresentar propostas diretamente à Prefeitura Municipal sobre como e onde o orçamento do município deve ser investido. “Essa prática passou a ser identificada como ‘democracia participativa’ e já vem sendo objeto de estudos teóricos, como nova possibilidade de efetivação das ideias e dos princípios contidos no conceito de democracia. É preciso reconhecer que a participação do povo tem limitações, não podendo abranger todas as decisões dos governos, mas, ao mesmo tempo, é evidente que a participação popular é benéfica para a sociedade, sendo mais uma forma de democracia direta, que pode orientar os governos e os próprios representantes eleitos quanto ao pensamento do povo sobre questões de interesse comum”[5].
(Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola)





[1] Os votos válidos excluem os brancos e nulos. Apenas os votos válidos entram na contagem final.
[2] Conjunto delimitado de eleitores
[3] DALLARI, Dalmo de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 126.
[4] Ibidem.
[5] Ibidem.

Como explicar e entender a “liberdade de escolha” no mundo em que vivemos?

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