Apresentamos uma primeira formulação geral do conceito de Estado,
além de serem abordados seus principais elementos constitutivos e suas
características. O objetivo é estabelecer uma distinção clara entre a noção
geográfica e política de Estado da Federação (Estado de São Paulo, da
Bahia, do Tocantins, por exemplo) e o conceito teórico de Estado, cuja
definição é oriunda da Teoria Geral do Estado.
Essa discussão servirá de base para desenvolver uma reflexão sobre
as noções políticas de país/nação, território, soberania, povo e governo. Todos
esses elementos constituem a base conceitual de uma sociedade politicamente
organizada e são o ponto de partida para a compreensão do funcionamento das instituições
democráticas e do exercício dos direitos políticos.
Conceito de Estado e seus elementos constitutivos
O Estado de São Paulo fazer parte de um conjunto de Estados
que compõe o Brasil. Você sabe qual é o nome oficial do Brasil? O nome
oficial do país é República Federativa do Brasil. O que esse nome
significa? O Estado de São Paulo faz parte de uma entidade maior, ou seja,
de uma República Federativa chamada Brasil. Essa entidade maior é o que entendemos
por país, em termos de sua delimitação geográfica, e por Estado, em termos de sua
organização política. Em outras palavras, o Estado de São Paulo faz parte de
uma Federação de Estados[1],
cujo tipo de governo é uma República[2],
que é a República Federativa do Brasil ou o Estado brasileiro.
Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição
organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e,
na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido
por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável
pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do
uso da força e da coerção”.
DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria
Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2008. p. 43.
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- Em primeiro lugar, o Estado é uma instituição que possui uma
organização interna;
- Para existir, depende de um território, ou seja, de um espaço
geográfico definido;
- Geralmente é organizado segundo leis escritas, como em uma
Constituição;
- Além disso, é dirigido por um governo reconhecido internamente
por sua população e externamente por outros Estados (ou países);
- Finalmente, o Estado é o responsável pela organização e pelo
controle da sociedade, pois é o único que pode manter forças armadas (Exército
e força policial) e tem legitimidade ou autoridade para impor a ordem pela
força (monopólio legítimo do uso da força e da coerção), conforme prerrogativas
da legislação vigente e dispostas no contrato social (Constituição) de cada
Estado.
Para ficar mais claro, leia o seguinte trecho, reproduzido no
Caderno do Aluno, em que estão explicitados, de forma sucinta, os elementos
constitutivos do Estado:
O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em
determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim
de alcançar determinado objetivo, o bem comum.
DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria
Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2008. p. 43.
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Elementos do Estado
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Materiais
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Formal
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População
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Território
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Governo
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É importante distinguir população de povo:
- “Integram a população todas as pessoas residentes dentro do
território estatal ou todas as pessoas presentes no território do Estado, num
determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas”[3].
Em outras palavras, a população abrange o conjunto de pessoas que vivem no
território estatal ou mesmo que permaneçam nele temporariamente. Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira
era de aproximadamente 200 milhões de habitantes em 2013.
- Nas democracias atuais, o povo adquire um sentido político, uma
vez que está ligado à noção de cidadania e, para isso, depende de estar ligado
ao Estado por meio do status da nacionalidade. “Povo, em sentido
democrático, pressupõe a totalidade dos que possuem o status da
nacionalidade, os quais devem agir, conscientes de sua cidadania ativa, segundo
ideias, interesses e representações de natureza política”[4].
Também é interessante destacar que o território de um Estado não
consiste apenas nas fronteiras nacionais, mas em um conjunto de partes que vão
além da superfície terrestre, tais como:
- solo: porção de terras delimitadas pelas fronteiras internacionais
e pelo mar;
- subsolo: porção de terras sob o solo, com a mesma
delimitação deste;
- espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o
contorno do território terrestre, somado ao mar territorial;
- embaixadas: sedes de representação diplomática dos
diversos Estados, que são consideradas parcelas do território nacional nos países
estrangeiros;
- navios e aviões militares: são considerados parte do
Estado referente ao país a que pertencem, e em qualquer lugar que estejam;
- navios e aviões de uso comercial ou civil: que estejam
sobrevoando ou navegando em território não pertencente a outros Estados;
- mar territorial: estende-se por 12 milhas marítimas (22,2
km) para defesa militar e 200 milhas marítimas (370 km) para exploração econômica.
Segundo o IBGE, a área territorial oficial do Brasil é de
8.515.767,049 km2[5].
Finalmente, é preciso compreender em que consiste o governo.
Governo não é o mesmo que Estado, mas sim o poder do Estado, divididas
em funções, geralmente representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Os vereadores municipais, deputados estaduais, deputados
federais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus
mandatos. Prefeitos, governadores e presidente da República, a exemplo de outros,
exercem o poder de administrar, garantir a segurança do território, lançar
impostos sobre a população, realizar obras que beneficiem tal população em
matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam
atividades de fiscalização e controle (o chamado poder de polícia), exercitam
o poder (e a função) executivo. Por fim, juízes, desembargadores e árbitros,
entre outros, com o poder de julgar, de acordo com as leis vigentes, os
conflitos na esfera pública ou privada, exercem o poder judiciário.
DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria
Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2008. p. 45.
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Exercícios:
1. Quais são os
Poderes do Estado?
2. Identifique dois
cargos associados a cada um dos Poderes e dê exemplos de suas atribuições.
a) Poder Executivo.
b) Poder
Legislativo.
c) Poder
Judiciário.
[1] Uma Federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados
autônomos, mas não soberanos, regidos por uma Constituição. São Federações o
Brasil, os Estados Unidos da América, a Argentina e a Venezuela, por exemplo.
[2] Forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio
de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos. Fonte: Dicionário
Houaiss da língua portuguesa. Edição eletrônica. Rio de Janeiro: Objetiva,
2007.
[3] SOARES, Mário L. Q. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da
globalização. São Paulo: Atlas, 2008. p. 143.
Acesso em:
15 abr. 2014