sexta-feira, 16 de março de 2018

Organização política de um país


Apresentamos uma primeira formulação geral do conceito de Estado, além de serem abordados seus principais elementos constitutivos e suas características. O objetivo é estabelecer uma distinção clara entre a noção geográfica e política de Estado da Federação (Estado de São Paulo, da Bahia, do Tocantins, por exemplo) e o conceito teórico de Estado, cuja definição é oriunda da Teoria Geral do Estado.

Essa discussão servirá de base para desenvolver uma reflexão sobre as noções políticas de país/nação, território, soberania, povo e governo. Todos esses elementos constituem a base conceitual de uma sociedade politicamente organizada e são o ponto de partida para a compreensão do funcionamento das instituições democráticas e do exercício dos direitos políticos.

Conceito de Estado e seus elementos constitutivos


O Estado de São Paulo fazer parte de um conjunto de Estados que compõe o Brasil. Você sabe qual é o nome oficial do Brasil? O nome oficial do país é República Federativa do Brasil. O que esse nome significa? O Estado de São Paulo faz parte de uma entidade maior, ou seja, de uma República Federativa chamada Brasil. Essa entidade maior é o que entendemos por país, em termos de sua delimitação geográfica, e por Estado, em termos de sua organização política. Em outras palavras, o Estado de São Paulo faz parte de uma Federação de Estados[1], cujo tipo de governo é uma República[2], que é a República Federativa do Brasil ou o Estado brasileiro.


Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.


- Em primeiro lugar, o Estado é uma instituição que possui uma organização interna;
- Para existir, depende de um território, ou seja, de um espaço geográfico definido;
- Geralmente é organizado segundo leis escritas, como em uma Constituição;
- Além disso, é dirigido por um governo reconhecido internamente por sua população e externamente por outros Estados (ou países);
- Finalmente, o Estado é o responsável pela organização e pelo controle da sociedade, pois é o único que pode manter forças armadas (Exército e força policial) e tem legitimidade ou autoridade para impor a ordem pela força (monopólio legítimo do uso da força e da coerção), conforme prerrogativas da legislação vigente e dispostas no contrato social (Constituição) de cada Estado.

Para ficar mais claro, leia o seguinte trecho, reproduzido no Caderno do Aluno, em que estão explicitados, de forma sucinta, os elementos constitutivos do Estado:


O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 43.



Elementos do Estado
Materiais
Formal
População
Território
Governo

É importante distinguir população de povo:

- “Integram a população todas as pessoas residentes dentro do território estatal ou todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas”[3]. Em outras palavras, a população abrange o conjunto de pessoas que vivem no território estatal ou mesmo que permaneçam nele temporariamente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira era de aproximadamente 200 milhões de habitantes em 2013.

- Nas democracias atuais, o povo adquire um sentido político, uma vez que está ligado à noção de cidadania e, para isso, depende de estar ligado ao Estado por meio do status da nacionalidade. “Povo, em sentido democrático, pressupõe a totalidade dos que possuem o status da nacionalidade, os quais devem agir, conscientes de sua cidadania ativa, segundo ideias, interesses e representações de natureza política”[4].

Também é interessante destacar que o território de um Estado não consiste apenas nas fronteiras nacionais, mas em um conjunto de partes que vão além da superfície terrestre, tais como:

- solo: porção de terras delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar;
- subsolo: porção de terras sob o solo, com a mesma delimitação deste;
- espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território terrestre, somado ao mar territorial;
- embaixadas: sedes de representação diplomática dos diversos Estados, que são consideradas parcelas do território nacional nos países estrangeiros;
- navios e aviões militares: são considerados parte do Estado referente ao país a que pertencem, e em qualquer lugar que estejam;
- navios e aviões de uso comercial ou civil: que estejam sobrevoando ou navegando em território não pertencente a outros Estados;
- mar territorial: estende-se por 12 milhas marítimas (22,2 km) para defesa militar e 200 milhas marítimas (370 km) para exploração econômica.

Segundo o IBGE, a área territorial oficial do Brasil é de 8.515.767,049 km2[5].
Finalmente, é preciso compreender em que consiste o governo. Governo não é o mesmo que Estado, mas sim o poder do Estado, divididas em funções, geralmente representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Os vereadores municipais, deputados estaduais, deputados federais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus mandatos. Prefeitos, governadores e presidente da República, a exemplo de outros, exercem o poder de administrar, garantir a segurança do território, lançar impostos sobre a população, realizar obras que beneficiem tal população em matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam atividades de fiscalização e controle (o chamado poder de polícia), exercitam o poder (e a função) executivo. Por fim, juízes, desembargadores e árbitros, entre outros, com o poder de julgar, de acordo com as leis vigentes, os conflitos na esfera pública ou privada, exercem o poder judiciário.

DE CICCO, Cláudio; GONZAGA, Álvaro de A. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 45.



Exercícios:

1. Quais são os Poderes do Estado?
2. Identifique dois cargos associados a cada um dos Poderes e dê exemplos de suas atribuições.
a) Poder Executivo.
b) Poder Legislativo.
c) Poder Judiciário.



[1] Uma Federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, regidos por uma Constituição. São Federações o Brasil, os Estados Unidos da América, a Argentina e a Venezuela, por exemplo.
[2] Forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos. Fonte: Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Edição eletrônica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
[3] SOARES, Mário L. Q. Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização. São Paulo: Atlas, 2008. p. 143.
[4] Ibidem, p. 45.
[5] e Fonte: IBGE. Disponível em: .
Acesso em: 15 abr. 2014

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