O processo de construção da cidadania não se deu de uma hora para
outra.
Pelo contrário, foi algo lento, árduo e que envolveu muito esforço
por parte dos grupos sociais que se empenharam em obtê-los.
Tudo isso tem por objetivo deixar claro que a luta por direitos é
um processo atibo e que envolve a participação e o envolvimento de todos os
cidadãos enquanto sujeitos sociais.
Vejamos uma linha do tempo referentes à Inglaterra, palco da
Primeira Revolução Industrial. Aqui é importante observar que as conquistas dos
trabalhadores ingleses tiveram intensa repercussão no continente europeu e
influenciaram muitas das lutas operárias pelos direitos sociais durante todo o
século XIX.
1. 1799 e 1800: após a Revolução Francesa, temendo que os sindicatos se tornassem centros de agitação política, as coalizões operárias são decretadas ilegais por meio das leis Combination Acts.
2. 1802 e 1819: primeiras Leis Fabris fixam a idade mínima para o trabalho em 9 anos e a jornada máxima em 12 horas para a faixa etária entre 9 e 16 anos. Regulamentavam apenas o trabalho na indústria têxtil de algodão.
3. 1824: são revogadas as leis Combination Acts, e o movimento sindical passa a ser legal, desencadeando uma onda maciça de greves.
4. 1825: o sindicalismo é regulamentado e os direitos das coalizões operárias são limitados à barganha pacífica de salários e condições de trabalho. Sindicalistas não devem “molestar”, “obstruir” ou “intimidar” empregadores ou fura-greves.
5. 1831: limitava o tempo de trabalho dos jovens com menos de 18 anos a 12 horas por dia.
6. 1833: a idade mínima de trabalho ficou estipulada em 9 anos. Entre 9 e 13 não poderiam tra-balhar mais do que 8 horas por dia e 48 horas por semana e entre os 13 e 18, deveriam se limitar a 12 horas. Proibição do trabalho noturno aos menores de 18 anos. Dois turnos de 8 horas de crianças eram permitidos. Quatro inspetores deveriam garantir a execução dessas normas. Regulamentava o trabalho na indústria têxtil de algodão e ampliava isso para os produtores de lã.
7. 1844: mulheres e adolescentes entre 13 e 18 anos não poderiam trabalhar mais do que 12 horas por dia. Menores de 13 anos deveriam trabalhar no máximo 6 horas e meia. Nenhuma criança ou jovem poderia limpar o maquinário enquanto o mesmo estivesse em movimento. Regulamentava apenas o trabalho na indústria têxtil de algodão.
8. 1847: mulheres e
adolescentes entre 13 e 18 anos não poderiam trabalhar mais do que 10 horas por
dia. Regulamentava apenas a indústria têxtil.
9. 1850: crianças deveriam trabalhar somente nos mesmos horários que as mulheres e adolescentes. Regulamentava apenas a indústria têxtil.
10. 1864: a regulamentação é estendida para seis novos ramos industriais.
11. 1867: a regulamentação é estendida para todas as fábricas que empregavam 50 ou mais pessoas. Nenhuma criança menor de 8 anos poderia trabalhar em qualquer tipo de oficina.
12. 1878: as Leis Fabris são aplicadas a todo tipo de indústria e comércio. A idade mínima para o trabalho é de 10 anos. A educação torna-se obrigatória até os 10 anos e crianças entre 10 e 14 anos só podem trabalhar por meio período. Mulheres não podem trabalhar por mais de 56 horas por semana.
9. 1850: crianças deveriam trabalhar somente nos mesmos horários que as mulheres e adolescentes. Regulamentava apenas a indústria têxtil.
10. 1864: a regulamentação é estendida para seis novos ramos industriais.
11. 1867: a regulamentação é estendida para todas as fábricas que empregavam 50 ou mais pessoas. Nenhuma criança menor de 8 anos poderia trabalhar em qualquer tipo de oficina.
12. 1878: as Leis Fabris são aplicadas a todo tipo de indústria e comércio. A idade mínima para o trabalho é de 10 anos. A educação torna-se obrigatória até os 10 anos e crianças entre 10 e 14 anos só podem trabalhar por meio período. Mulheres não podem trabalhar por mais de 56 horas por semana.
Fonte: Leis Fabris (1802-1878). Disponível
em:. Acesso
em: 20 maio 2013. Tradução Melissa de Mattos Pimenta; Later factory
legislation. Disponível em: e Combination Acts. Disponível em:
.
Acessos em 12 nov. 2013.
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Fonte: São Paulo-SEE,
Caderno do professor. Sociologia, EM, 3ª S., V.1, 2014, p. 15-17