segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Cidadania Moderna II: Direitos Civis
Hoje falamos em direitos "civis", "políticos", "sociais" e "humanos", entretanto a definição clara de cada um deles e a quem seriam aplicados ainda não foi definitivamente estabelecida e continua a ser fonte de intensos debates.
Qual a diferença entre esses quatro tipos de direitos?
As características de cada tipo de direito ajudará a diferenciá-los.
* Direitos civis: dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.
* Direitos políticos: referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade e consistem no direito de fazer manifestações políticas, de se organizar em partidos, sindicatos, movimentos sociais, associações e de votar e ser votado.
* Direitos sociais: dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas do ser humano, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, salário justo, aposentadoria etc.
* Direitos humanos: englobam todos os demais e expandem a dimensão dos direitos para uma perspectiva mais ampla, pois tratam dos direitos fundamentais do ser humano. Sem eles, o indivíduo não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver, de participar plenamente da vida. São eles: o direito à vida, à liberdade, à igualdade de direitos e oportunidades e o direito de ser reconhecido e tratado como ser humano, independentemente de nacionalidade, gênero, idade, origem social, cor da pele, etnia, faculdades físicas ou mentais, antecedentes criminais, doenças ou qualquer outra característica.
A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights (Carta de Direitos), garantindo ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa.
Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado.
Um exemplo disso ocorreu na Revolução Americana e encontra-se explicitado na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)
Veja:
"Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade."
(Declaração de Independência dos Estados Unidos - 1776. Disponível em: http://www.arqnet.pt/portal/teoria/declaracao_vport.html, acessado em 14.08.2017, às 09h30).
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Fonte: São Paulo-SEE, Caderno do professor. Sociologia, EM, 3ª S., V.1, 2014, p. 12-13
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