segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Cidadania Moderna I: Direitos Civis
A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século XX) e os direitos humanos, no século XX.
Os filósofos iluministas, sobretudo John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e indivíduos ao conceber o ser humano como um indivíduo dotado de razão e de direitos intrínsecos à sua natureza (“direitos naturais”), como o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
Dessa forma, abriu-se espaço para o nascimento do Estado de Direito. A contribuição de cada um desses pensadores iluministas na constituição de novas formas de pensar a relação entre indivíduos e Estado está pautada da seguinte maneira:
a) John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade, considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
b) Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e defensor do livre comércio contra o controle do Estado na economia;
c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo, entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. Para que o homem possa viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos cidadãos.
Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para si mesmo.
Essas ideias foram muito importantes para o desenvolvimento do que hoje entendemos por cidadania e que a base para a concepção de cidadania é a noção de Direito.
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Fonte: São Paulo-SEE, Caderno do professor. Sociologia, EM, 3ª S., V.1, 2014, p. 11-12
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