O conflito é onipresente na vida social e assume formas variadas.
Há duas distinções básicas a se fazer em relação a conflitos: quanto à natureza e quanto à estrutura de seus objetivos.
A natureza dos objetivos diz respeito àquilo a que o conflito se refere - distribuição de bens, valores, etc. Já a estrutura diz respeito a como se distribuem as perdas e ganhos e como os atores se relacionam (de forma mais competitiva ou mais cooperativa).
Assim, em um conflito, as perdas de um dos atores podem equivaler aos ganhos de outro (jogo de soma zero); os ganhos do vencedor podem ser inferiores às perdas do perdedor, ou todos podem ser perdedores (jogo de soma negativa); finalmente, todos podem ser ganhadores. Nesse último tipo de conflito prevalece a cooperação entre os atores em disputa.
Outro aspecto importante é que alguns conflitos se desenvolvem no ambiente de uma instituição - portanto, sujeitos a certos limites - ou sob regras.
Entretanto, também pode haver conflitos em relação às regras (como, por exemplo, a demanda por direitos). Esse tipo de conflito normalmente se dá na presença de árbitros, isto é, grupos não diretamente envolvidos.
Karl Marx afirmava que todos os conflitos são, em última análise, decorrentes da luta de classes.
Émile Durkheim entendia o conflito como algo patológico, que se desenvolve nos períodos de crise.
Já para Georg Simmel, o conflito é inerente às relações sociais, sendo, portanto, um elemento constitutivo da sociedade. Para esse autor, o conflito tem na verdade uma dimensão integradora e não representa uma ameaça à coesão social.
Fonte:
TEMPOS MODERNOS, TEMPO DE SOCIOLOGIA: Ensino Médio: volume único/Helena Bomeby... [et al.] (coordenação) - 2. ed. - São Paulo: Editora do Brasil, 2013.
TEMPOS MODERNOS, TEMPO DE SOCIOLOGIA: Ensino Médio: volume único/Helena Bomeby... [et al.] (coordenação) - 2. ed. - São Paulo: Editora do Brasil, 2013.