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Estado e Democracia


Estado

O Estado Moderno se caracteriza por um conjunto de instituições, que regem, através da chamada ordem jurídica, o funcionamento da sociedade. A ordem jurídica é constituída por um leque de normas aplicadas pelo Estado e reconhecidas, em geral, por todos os cidadãos.

O Estado compreende basicamente três funções:
1.       Elaborar leis;
2.       Administrar os serviços públicos e executar as leis; e,
3.       Julgar a aplicação das leis, quando estas não estiverem sendo devidamente cumpridas.

É isto que faz com que existam os chamados “três poderes”: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O exercício do monopólio legítimo da força é uma expressão utilizada por Mas Weber em sua analise do Estado e quis dizer que não basta a existência de uma determinada lei ou norma, para que ela seja de fato obedecida pela maioria da população. É só pensarmos em certas regras presentes no nosso cotidiano.

Sem algum tipo de coerção mais efetiva, essas regras não são cumpridas. A aplicação das leis em geral, para que sejam obedecidas por todos, pressupõe algum tipo de coerção por parte do Estado sobre todas as pessoas. Essa coerção é exercida pelo Estado através, num primeiro momento, da legislação; num segundo momento, da força policial.

Somente o Estado é “autorizado” a fazer isso; melhor dizendo: é o Estado que detém o monopólio nesse sentido – trata-se de uma “exclusividade” legal, um procedimento que não pode ser executado por qualquer outro grupo ou instituição, a não ser de forma ilegal, “fora da lei”.

O Estado, portanto, é a única instituição social reconhecida por todos como “legítima” no sentido de aplicar a lei ou, se esta não for obedecida, a força. Daí vem a ideia de legitimidade.

Democracia significa “governo do povo”.

Democracia participativa, segundo o sociólogo português Boaventura de Souza Santos (2002), é a tentativa de fazer o povo perceber que ele próprio é o verdadeiro sujeito e a razão de ser do poder político.

A democracia participativa seria caracterizada pela constituição de mecanismos baseados na ideia de democracia direta, mas adaptada à realidade das sociedades atuais. Nesse modelo, a partir da implementação de uma série de dinâmicas e de regras decisórias, a população de uma cidade poderia ser convidada a debater os seus problemas concretos e mais imediatos, estabelecendo a destinação das verbas públicas, por meio da criação de Conselhos.

Democracia representativa ou democracia indireta é uma forma de governo em que o povo elege representantes que possam defender, gerir, estabelecer e executar todos os interesses da população. A principal base da democracia representativa é o voto direto, ou seja, o meio pelo qual a população pode apreciar todos os candidatos a representantes do povo e escolher aqueles que consideram mais aptos para representá-los.

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