Estado
O Estado Moderno se caracteriza por um conjunto de
instituições, que regem, através da chamada ordem jurídica, o funcionamento da
sociedade. A ordem jurídica é constituída por um leque de normas aplicadas pelo
Estado e reconhecidas, em geral, por todos os cidadãos.
O Estado compreende basicamente três funções:
1.
Elaborar leis;
2.
Administrar os serviços públicos e executar as
leis; e,
3.
Julgar a aplicação das leis, quando estas não
estiverem sendo devidamente cumpridas.
É isto que faz com que existam os chamados “três poderes”:
Executivo, Legislativo e Judiciário.
O exercício do monopólio legítimo da força é uma expressão
utilizada por Mas Weber em sua analise do Estado e quis dizer que não basta a
existência de uma determinada lei ou norma, para que ela seja de fato obedecida
pela maioria da população. É só pensarmos em certas regras presentes no nosso
cotidiano.
Sem algum tipo de coerção mais efetiva, essas regras não são
cumpridas. A aplicação das leis em geral, para que sejam obedecidas por todos,
pressupõe algum tipo de coerção por parte do Estado sobre todas as pessoas.
Essa coerção é exercida pelo Estado através, num primeiro momento, da
legislação; num segundo momento, da força policial.
Somente o Estado é
“autorizado” a fazer isso; melhor dizendo: é o Estado que detém o monopólio
nesse sentido – trata-se de uma “exclusividade” legal, um procedimento que não
pode ser executado por qualquer outro grupo ou instituição, a não ser de forma
ilegal, “fora da lei”.
O Estado, portanto, é a única instituição social
reconhecida por todos como “legítima” no sentido de aplicar a lei ou, se esta
não for obedecida, a força. Daí vem a ideia de legitimidade.
Democracia significa “governo do povo”.
Democracia participativa, segundo o
sociólogo português Boaventura de Souza Santos (2002), é a tentativa de fazer o
povo perceber que ele próprio é o verdadeiro sujeito e a razão de ser do poder
político.
A democracia participativa seria caracterizada pela constituição de
mecanismos baseados na ideia de democracia direta, mas adaptada à realidade das
sociedades atuais. Nesse modelo, a partir da implementação de uma série de
dinâmicas e de regras decisórias, a população de uma cidade poderia ser
convidada a debater os seus problemas concretos e mais imediatos, estabelecendo
a destinação das verbas públicas, por meio da criação de Conselhos.
Democracia
representativa ou democracia indireta é uma forma de governo em que o povo
elege representantes que possam defender, gerir, estabelecer e executar todos os
interesses da população. A principal base da democracia representativa é o voto
direto, ou seja, o meio pelo qual a população pode apreciar todos os candidatos
a representantes do povo e escolher aqueles que consideram mais aptos para
representá-los.