A história do desenvolvimento da cidadania moderna remonta ao Iluminismo e
está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século
XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século
XX) e os direitos humanos, no século XX.
Os filósofos iluministas, sobretudo John Locke, Voltaire e Jean-Jacques
Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e
indivíduos ao conceber o ser humano como um indivíduo dotado de razão e de direitos
intrínsecos à sua natureza (“direitos naturais”), como o direito à vida, à liberdade e à
propriedade. Dessa forma, abriu-se espaço para o nascimento do Estado de Direito.
A contribuição de cada um desses pensadores iluministas na constituição de
novas formas de pensar a relação entre indivíduos e Estado está pautada da seguinte
maneira:
a) John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes
e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a
humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade,
considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos
decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural
e criado um contrato social entre homens igualmente livres;
b) Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção
religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema
político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e
defensor do livre comércio contra o controle do Estado na economia;
c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo,
entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade
equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. Para que o homem possa
viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si
mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social em que a
autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos
cidadãos.
Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para
si mesmo. Essas ideias foram muito importantes para o desenvolvimento do que hoje
entendemos por cidadania e que a base para a concepção de cidadania é a noção de
Direito. Mas que direitos são esses? Hoje falamos em direitos “civis”, “políticos”,
“sociais” e “humanos”, entretanto a definição clara de cada um deles e a quem seriam
aplicados ainda não foi definitivamente estabelecida e continua a ser fonte de intensos
debates. Qual a diferença entre esses quatro tipos de direitos?
As características de cada tipo de direito ajudará a diferenciá-los
Direitos civis: dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na
existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o
trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do
lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela
autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.
Direitos políticos: referem-se à participação do cidadão no governo da
sociedade e consistem no direito de fazer manifestações políticas, de se
organizar em partidos, sindicatos, movimentos sociais, associações e de votar e
ser votado.
Direitos sociais: dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas do ser
humano, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, salário justo,
aposentadoria etc.
Direitos humanos: englobam todos os demais e expandem a dimensão dos
direitos para uma perspectiva mais ampla, pois tratam dos direitos fundamentais
do ser humano. Sem eles, o indivíduo não consegue existir ou não é capaz de se
desenvolver, de participar plenamente da vida. São eles: o direito à vida, à
liberdade, à igualdade de direitos e oportunidades e o direito de ser reconhecido
e tratado como ser humano, independentemente de nacionalidade, gênero, idade,
origem social, cor da pele, etnia, faculdades físicas ou mentais, antecedentes
criminais, doenças ou qualquer outra característica.
A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII,
quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights (Carta de Direitos),
garantindo ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da
Coroa. Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do
Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de
sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado. Um exemplo disso
ocorreu na Revolução Americana e encontra-se explicitado na Declaração de
Independência dos Estados Unidos (1776).
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