sábado, 27 de agosto de 2011

Mentira: Já existem muitas punições



Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo.
É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.

A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime.

A questão da competência para julgar o crime (definida em prol da Justiça Federal no final de 2006) e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) inibiram por muito tempo qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.

Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.


Fonte: Repórter Brasil

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