O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, deliberou, através da Deliberação nº 1085/2011, considerando o artigo 1º da Deliberação nº 384/99, de 30 de junho, reintrodução da prova de ingresso de Filosofia.
O texto diz o seguinte:
1.º Prova de ingresso de Filosofia
1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto--Lei n.º 74/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 50/2011, a avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário volta a incluir a disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno, pelo que tal disciplina volta a ser objecto de exame nacional do ensino secundário, no final do 11.º ano de escolaridade.
2 — Tendo em conta as disposições legais referidas no número anterior, a disciplina de Filosofia volta a poder constituir -se como prova de ingresso, nos termos do previsto no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de Setembro, pelo que o elenco de provas de ingresso a considerar, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2013 -2014, é o constante do anexo I da presente deliberação.
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